TRF3 18/05/2020 - Pág. 79 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002837-48.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
IMPETRANTE: ESPERANCA APARECIDA DO NASCIMENTO
Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO - SP74491, ADONIS AUGUSTO OLIVEIRA CALEIRO - SP338515
IMPETRADO: COORDENADOR-GERAL DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS
D E S PA C H O
Intime-se o INSS para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação da parte impetrante, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem as mesmas, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
FRANCA, 13 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005169-78.2016.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
AUTOR: MEIRE MAGALI BOLELI PELICIARI
Advogado do(a) AUTOR: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938
REU: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "a" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados,
indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Após, aguarde-se a revogação dos atos normativos que vedaram a realização de atos presenciais em decorrência da pandemia COVID19, para realização da perícia, nos termos do quanto determinado na r. decisão
de fls. 235/237 dos autos físicos (ID nº 24566330).
Int.
FRANCA, 14 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004033-46.2016.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
AUTOR: MONICA MARIA AMORIM
Advogado do(a) AUTOR: CASSIO AURELIO LAVORATO - SP249938
REU: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "a" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados,
indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Após, aguarde-se a revogação dos atos normativos que vedaram a realização de atos presenciais em decorrência da pandemia COVID19, para realização da perícia, nos termos do quanto determinado na r. decisão
de fls. 264/266 dos autos físicos (ID nº 24566146).
Int.
FRANCA, 14 de maio de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000971-68.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
AUTOR: DENIS TERENCIO SILVA - ME
Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO PALERMO FILHO - SP245663
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/05/2020 79/1978