TRF3 11/05/2020 - Pág. 64 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016039-68.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MARIA HELENA PACHECO DE PAULA BLASSIOLI
Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SP214055-A
EXECUTADO:ANVISA - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
D E S PA C H O
Despachado em Inspeção.
Em vista da fase processual do feito, intime-se a parte Exequente para manifestação expressa acerca do despacho do ID 19998341. Prazo: 10 (dez) dias.
São Paulo, 05 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020939-94.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE:ADALBERTO LUIS DE SOUZA OLIVEIRA, EDA REGINA GOMIERO D IMBERIO, EDSON JOSIC FIALHO, LOURDES SATIE YONAMINE, MARIA APARECIDA TIEKO
MAKIBARA, MARIA CRISTINA DE CAMPOS AMAZONAS, MARIA DE FATIMA FREITAS SANTOS, PAULO FRANCA PINTO CARVALHO, ROSELI BONILHA MOTTA, WELLESLEY
SIDNEY SIMAO
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058, PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586
Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO GUILHERME FERRARI BERNARDES - SP364586, LUIZ ANTONIO BERNARDES - SP112058
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Despachado em Inspeção.
IDs 12830691, 18022651, 18316857 e 20846253, da parte Exequente:
Indefiro os pedidos da parte autora quanto à remessa dos autos ao SEDI tendo em vista que as partes estão devidamente cadastradas, bem como a decretação de sigilo e/ou segredo de justiça, uma vez que a
demanda não se amolda às hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Outrossim, razão assiste à União Federal quanto ao pedido de apresentação dos documentos pertinentes à execução de sentença.
Portanto, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a parte Exequente traga aos autos os documentos requeridos pela União.
Sem prejuízo, determino a anotação de prioridade, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Decorrido referido prazo, com ou sem manifestação do exequente, voltem-me conclusos.
Int.
São Paulo, 05 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016817-38.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: RHODIA BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO AKIYO YASSUI - SP45310
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Despachado em Inspeção.
ID 31475978: Dê-se ciência ao Exequente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se e nada sendo requerido, arquivem-se os autos , observadas as formalidades legais.
São Paulo, 05 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008450-25.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
SUCEDIDO: VANDA APARECIDA CUCATO DE ANDRADE
Advogado do(a) SUCEDIDO: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A
SUCEDIDO: UNIÃO FEDERAL
S E N TE N ÇA
VANDA APARECIDA CUCATO DE ANDRADE iniciou fase de cumprimento de sentença em face da UNIÃO FEDERAL, referente à Ação Coletiva n. 0032162-18.2007.403.6100, ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo e que teve curso pela 22ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, onde foi reconhecida aos servidores inativos a percepção de Gratificação de
Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei n. 10.483/2002, na mesma pontuação dos servidores da ativa, no período de novembro/2002 a fevereiro/2008, cujas diferenças
deveriam ser pagas com correção monetária e juros de mora.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/05/2020 64/837