TRF3 08/05/2020 - Pág. 696 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: BELLPAR REFRESCOS - EIRELI - EPP, JOSE ANGELO PARISE, MARIA DAS DORES TOMAZELLA PARISE, VILELA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS EM GERAL LTDA - ME, TRANSMURILO - EIRELI - ME, MURILO PARISE, DANIELA PARISE, MAZZANO PARTICIPACOES LTDA
Advogados do(a) APELANTE: SERGIO DA SILVA FERREIRA FILHO - SP359603-A, SERGIO DA SILVA FERREIRA - SP127423-A
Advogados do(a) APELANTE: SERGIO DA SILVA FERREIRA FILHO - SP359603-A, SERGIO DA SILVA FERREIRA - SP127423-A
Advogados do(a) APELANTE: SERGIO DA SILVA FERREIRA FILHO - SP359603-A, SERGIO DA SILVA FERREIRA - SP127423-A
Advogados do(a) APELANTE: SERGIO DA SILVA FERREIRA FILHO - SP359603-A, SERGIO DA SILVA FERREIRA - SP127423-A
Advogado do(a) APELANTE: RENATO JOSE ROZA - SP236474-A
Advogado do(a) APELANTE: RENATO JOSE ROZA - SP236474-A
Advogado do(a) APELANTE: RENATO JOSE ROZA - SP236474-A
Advogado do(a) APELANTE: RENATO JOSE ROZA - SP236474-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Recebo as apelações interpostas por TRANSMURILO EIRELI, MURILO PARISE, DANIELA PARISEE e MAZZANO PARTICIPAÇÕES LTDA (Id 123958138 fls. 176/207) e
por BELLPAR REFRESCOS LTDA, JOSE ANGELO PARISE e MARIA DAS DORES TOMAZELLA PARISE (id 123958138 fls. 209/274) apenas no efeito devolutivo, consoante o artigo 1.012, §1º, inciso V,
do CPC.
Publique-se. Intime-se. Após, conclusos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010387-66.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA
AGRAVANTE: GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogados do(a) AGRAVANTE: BRUNO VUCOVIC CAVALCANTI - SP385662, EDILSON MUNIZ DA SILVA - SP370905-A, ISAAC GALDINO DE ANDRADE - SP91797-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E S PA C H O
Considerando o pedido formulado e à míngua de elementos para apreciar o pleito, sem oitiva da parte contrária, postergo a análise do recurso para o momento posterior à apresentação da referida peça.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC.
Após, abra-se vista ao MPF.
São Paulo, 6 de maio de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002954-97.2019.4.03.6126
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: WORLD DENTAL ABC SERVICOS ODONTOLOGICOS S/C LTDA
Advogado do(a) APELADO: DANIEL OLIVEIRA MATOS - SP315236-A
D E C I S ÃO
Considerando a decisão prolatada nos autos do IRDR nº 0000453-43.2018.403.0000, em trâmite neste Tribunal, que determinou o sobrestamento dos feitos atinentes à condenação da Fazenda Nacional em
honorários advocatícios nas hipóteses de extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade, com fundamento na ocorrência de prescrição intercorrente, suspendo o andamento do feito.
À Subsecretaria para as anotações pertinentes.
Cumpra-se.
Intime=se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2020 696/2425