TRF3 14/01/2020 - Pág. 11 - Publicações Administrativas - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DESPACHO PROFERIDO PELA DIRETORIA DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
RETIFICAÇÃO do Despacho Nº 5428259, divulgado no Diário Eletrônico de 10/01/2020:
Onde se lia:
Conforme documento SEI nº 5420566, defiro pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao/à servidor(a) CARLA GRIPE MARTINS - RF 7629, para o período de 07/01/2020 a 10/01/2020, nos termos do(s)
artigo(s) 202 e 203 da Lei 8112/90.
leia-se:
Conforme documento SEI nº 5420566 e nº 5433059, defiro pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao/à servidor(a) CARLA GRIPE MARTINS - RF 7629, para o período de 07/01/2020, nos termos do(s) artigo(s)
202 e 203 da Lei 8112/90.
Dê-se ciência à servidora, à chefia e ao NUAF (frequência).
Documento assinado eletronicamente por Tatiana Mitiko Maruiti, Diretora do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde - NUSA, em 11/01/2020, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DESPACHO Nº 5430800/2020 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUAF/SUFN
Processo SEI nº 0000578-93.2020.4.03.8001
Documento nº 5430800
Considerando o parecer do Núcleo de Administração Funcional (5430767), a manifestação da Diretoria da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (5430792) e da Secretaria Administrativa (5430796),
defiro o pedido, pagando-se o Auxílio Funeral a ISAO NISHINA, viúvo da servidora inativa ELZA FUJIOKA NISHINA - RF. 455, no valor da remuneração da servidora, referente ao mês de dezembro de 2019, nos
termos do artigo 226, § 3º da Lei n.º 8112/90 e artigos 28 e 31, inciso I da Resolução n.º 002/CJF-Brasília, de 20.02.2008.
Ao NUAF e NUOR, para as providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se.
Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 10/01/2020, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
DESPACHO Nº 5193509/2019 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUAF/SUTM
Processo SEI nº 0008047-64.2018.4.03.8001
Documento nº 5193509
Trata-se de requerimento protocolado pelo servidor MAURO DE ALMEIDA BORGES, RF 2725, para averbação do tempo de serviço por ele prestado em empresas privadas.
Considerando a informação SUTM 5193493, defiro o pedido de averbação nos seus exatos termos.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Ao NUAF para providências.
Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 13/01/2020, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
DESPACHO DFOR Nº 5435833/2020
Nos termos do Relatório nº 5422135, HOMOLOGO Licença para Tratamento de Saúde referente ao período de 06/01/2020 a 04/02/2020 ao/à servidor(a) SIMONE DE OLIVEIRA THIERS, RF 5508.
Ao NUSA, para providências.
Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 12/01/2020, às 20:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
DESPACHO Nº 5432401/2020 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUSA/SUSD
Processo SEI nº 0000501-84.2020.4.03.8001
Documento nº 5432401
Considerando a Manifestação SUSD-MÉDICOS 5432391, CONCEDO à servidora PRISCILA CABELLO BARDELI QUIRINO, RF 7010, o horário especial para amamentação, com
jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas ininterruptas, ou uma hora de descanso que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora, para amamentar sua filha Elise Cabello Bardeli Quirino, independentemente de
compensação de horário, a partir de 09/01/2020 (data do pedido) até 15/05/2020, conforme requerimento e autodeclaração da servidora (5428845 e 5428879), nos termos do art. 20 da Resolução nº 02 do CJF, alterada
pela Resolução 542/2019 do CJF.
A manutenção da concessão do benefício atrela-se ao cumprimento do § 2°, art 2° da Resolução 542/2019 do CJF, que assim dispõe:
2º A redução de jornada referida no caput deverá ser solicitada pela servidora interessada, devendo o aleitamento materno ser comprovado por atestado médico e autodeclaração a serem
encaminhados mensalmente à unidade de gestão de pessoas.
A servidora com jornada reduzida fica impedida de prestar serviço extraordinário, de acordo com o § 3º, art. 2°, da Resolução 542/2019 do CJF.
Dê-se ciência à servidora, ressalvando a obrigatoriedade da comprovação mensal, e ao gestor da unidade de lotação.
À SUSD para providências.
Documento assinado eletronicamente por Tatiana Mitiko Maruiti, Diretora do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde - NUSA, em 10/01/2020, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/01/2020 11/41