TRF3 10/01/2020 - Pág. 162 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Da documentação já carreada aos autos resultam demonstrados, acima de quaisquer dúvidas, a veracidade dos fatos elencados na peça inicial. De fato, o requerente é pessoa nascida em território
estrangeiro, mais exatamente na Inglaterra, mas filho de pai detentor da nacionalidade brasileira. O requerente também já é maior de 18 (dezoito) anos de idade. Estas circunstâncias são, todas, comprovados pelo documento de
no. 23557921.
Já os documentos de no. 23557910 e 23557905 comprovam à saciedade que o autor está, agora, residindo em território nacional. Aplicável aqui, portanto, o mandamento do art. 12 da Constituição
Federal, cuja letra reza:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Pelo exposto e por tudo mais que destes autos consta, HOMOLOGO o pedido de Opção de Nacionalidade deduzida por Thiago Ricardo Gato.
Tendo em vista a proximidade do início do ano letivo e período de matrículas, expeça-se, com urgência, o competente mandado ao Sr. Escrivão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do
1º. Subdistrito desta Comarca, para que proceda ao registro da opção do requerente pela nacionalidade brasileira, nos termos do artigo 32, §2º, da Lei 6.015/73 e desta decisão.
P.R.I.
RIBEIRãO PRETO, 7 de janeiro de 2020.
OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) Nº 5007339-63.2019.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
REQUERENTE: THIAGO RICARDO GATO
Advogado do(a) REQUERENTE:ALESSANDRA RAMOS PALANDRE - SP208053
ATO O R D I N ATÓ R I O
...intime-se a ilustre patrona do requerente para comparecer nesta Secretaria da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP e retirar o ofício nº3/2020, que encaminha o MANDADO DE REGISTRO DE OPÇÃO DE
NACIONALIDADE ao Oficial do 1.º Cartório de Registro Civil local, para cumprimento, nos termos da sentença ID.23222034, cujas cópias seguem.
RIBEIRãO PRETO, 8 de janeiro de 2020.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003025-74.2019.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EMBARGANTE: SERGIO EDUARDO SOARES DOS SANTOS DE AZEVEDO SOUZA
Advogado do(a) EMBARGANTE: GILBERTO LOPES THEODORO - SP139970
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
S E N TE N ÇA
Vistos.
I. Relatório
Trata-se de embargos à execução na qual a Caixa Econômica Federal pretende a cobrança de dois contratos de renegociação de dívidas firmados com a parte embargante. Os títulos não teriam sido
pagos a tempo e modo, motivando a execução. A parte embargante alega, em suma, falta de título executivo, pois não teria sido apresentado o contrato 240661191000008379 com a inicial da execução. Argumenta, ainda, a
impossibilidade de renegociação dos débitos, pois impediriam a análise de ilegalidades nos contratos anteriores. Aduz, ainda, a necessidade de suspensão dos embargos, a aplicação do código de defesa do consumidor e a
onerosidade excessiva em razão de cobrança de juros, taxas, tarifas e cláusulas contratuais, inclusive, de negociações anteriores, que não teriam sido livremente negociadas entre as partes. Ao final, requer a procedência dos
embargos com a extinção da execução ou reconhecimento de seu excesso. Não apresentou cálculos dos valores que considera devidos e pediu a gratuidade processual. Os embargos foram recebidos sem o efeito suspensivo. A
CEF foi intimada e não se manifestou. A audiência de conciliação na execução restou infrutífera.
Vieram os autos conclusos.
II. Fundamentos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/01/2020 162/1130