TRF3 23/12/2019 - Pág. 1029 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXEQUENTE: ISMAEL MOREIRA BISPO, EDINALVA MOREIRA BISPO, ISRAEL MOREIRA BISPO, SERGIO MOREIRA BISPO, MILTON MOREIRA BISPO, JOCELINO CLEMENTE
BISPO, RAIMUNDO CLEMENTE BISPO, EDUARDO CLEMENTE BISPO, JACY BISPO BONFIM, ALZIRA CLEMENTE OLIVEIRA, ADELIA CLEMENTE DE CARVALHO, DJANIRA
BISPO DOS SANTOS, ANTONIETA CLEMENTE BRITO, PAULO BOANERGES PEREIRA, ROSELI CLEMENTE MEDINA, DANIELA CLEMENTE MEDINA, CLAUDIO BISPO BRITO,
CLAUDINEIA BISPO BRITO, CRISTIANE BISPO BRITO DE OLIVEIRA
SUCEDIDO:ANTONIA GERMANA DE OLIVEIRA, MANOEL CLEMENTE BISPO
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIZ MARTINS BASTOS - SP309981,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para revogar o despacho ID: 20359023, tendo em vista que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tão somente homologou a proposta de acordo apresentada pelo INSS,
na qual foram fixados os parâmetros do cálculos a ser realizado.
Destarte, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de liquidação nos exatos termos da proposta de acordo ID: 19118467, página 113.
Destaco a ambas às partes que todos os parâmetros dos cálculos já estão devidamente estabelecidos, de modo que eventual apresentação de cálculos em desacordo ou em caso de requerimento de índices
diversos daqueles homologados implicará, inevitavelmente, o pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, do Código de Processo Civil.
Por fim, tendo em vista que o segundo volume dos autos não havia sido inseridos integralmente, ciência às partes acerca da juntada integral do referido volume (anexo).
Int.
São Paulo, 19 de dezembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005639-30.2015.4.03.6183
EXEQUENTE: ERENITA MARIA DE JESUS
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista que a contadoria informou que o benefício foi corretamente reajustado aos novos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 10 (dez) dias, SE CONCORDA COM A EXECUÇÃO INVERTIDA dos valores atrasados, a serem apresentados, oportunamente, pelo INSS.
É importante ressaltar, ademais, que a inversão do procedimento de execução, conforme adotado por este juízo, é uma das medidas introduzidas que visam à celeridade processual. Vale destacar que o bom
resultado que tal procedimento tem apresentado, nos últimos anos, somente está sendo alcançado em virtude da concordância da autarquia previdenciária em nos atender, por meio de um procedimento que, embora regular, não
é o previsto pelo Código de Processo Civil para execução contra a Fazenda Pública.
NA AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA com a execução invertida, a execução deverá ser feita nos moldes do Código de Processo Civil (artigo 535, CPC), permitindo, à autarquia, lembrando, ampla
discussão sobre os valores pelos quais tenha sido citada para pagamento pelo meio processual adequado, vale dizer, Impugnação à Execução.
Nesse caso, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
Intime-se somente a parte exequente. Cumpra-se
São Paulo, 16 de dezembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0048758-42.1995.4.03.6183
AUTOR: RUBENS CORREIA DE ALMEIDA, VAGNER MATHEUS GASQUES
CURADOR: JOSE RENE DANTAS FREITAS
SUCEDIDO: MARIA ADELINO DE MOURA DE ALMEIDA
Advogado do(a) AUTOR: SALEM LIRA DO NASCIMENTO - SP88992,
Advogado do(a) AUTOR: SALEM LIRA DO NASCIMENTO - SP88992,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/12/2019 1029/1100