TRF3 03/10/2019 - Pág. 540 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
São Paulo, 1 de outubro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021928-67.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: H L 523 LTDA
Advogado do(a) AGRAVANTE:ANA CLAUDIA TELES SILVA BLOISI - SP143086
AGRAVADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):
Trata-se de agravo de instrumento interposto por H L 523 LTDA contra decisão que indeferiu pedido liminar para que a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP procedesse ao registro do ato
de alteração do contrato social sob o fundamento da necessidade de outorga de procuração específica de todos os sócios aos sócios diretores para a cessão de quotas sociais.
Entretanto, ulteriormente, enquanto o órgão de primeira instância aguardava o julgamento deste recurso, consta dos autos que o Juízo da 21ª Vara Federal de São Paulo, nos autos do mandado de segurança nº 502170465.2018.403.6100, prolatou sentença que deu provimento ao pleito autoral e julgou extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 17 e 485, inciso VI do NCPC, tendo em vista a notícia de que a alteração do
contrato social da impetrante/agravada foi arquivada.
Resta, por conseguinte, evidente a perda de objeto do presente recurso.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte.
Após as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Vara e Origem para apensamento, dando-se baixa na distribuição.
São Paulo, 1 de outubro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001508-24.2017.4.03.6128
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: LEONARDI CONSTRUCAO INDUSTRIALIZADA LTDA
Advogados do(a) APELADO: MARCELINO ALVES DE ALCANTARA - SP237360-A, MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866-A
D E S PA C H O
À vista da oposição de Embargos de Declaração pela União Federal, manifeste-se a embargada, no prazo legal.
Intime-se.
São Paulo, 13 de setembro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013247-74.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCO ANTONIO DE MELLO PACHECO NEVES - SP319164
AGRAVADO: JELLY FISH SOLUCOES TERMICAS LTDA
Advogado do(a) AGRAVADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488-A
OUTROS PARTICIPANTES:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/10/2019 540/1734