TRF3 19/09/2019 - Pág. 65 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ATO O R D I N ATÓ R I O
Vistas ao exequente acerca da informação juntada pela Agência da Previdência (ID 21981260), no prazo legal.
ASSIS, 18 de setembro de 2019.
Expediente Nº 9158
MONITORIA
0000495-73.2001.403.6116 (2001.61.16.000495-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM E SP108551 - MARIA
SATIKO FUGI) X OLIDIO INACIO DA SILVA(SP124449 - MARTHA DE SA SANTOS E SP136709B - MARCELO DORACIO MENDES)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0000034-67.2002.403.6116 (2002.61.16.000034-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X MAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0001382-23.2002.403.6116 (2002.61.16.001382-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP084226 - TANIA
MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ROSMALI APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0000570-44.2003.403.6116 (2003.61.16.000570-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP084226 TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ROBERTO MARESTONI
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0000626-77.2003.403.6116 (2003.61.16.000626-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X CARLOS RENATO MONTANHOLI X APARECIDA JANETE DE
IMPERIO MONTANHOLI
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0001339-52.2003.403.6116 (2003.61.16.001339-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X LUIS CARLOS PEREIRA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0001341-22.2003.403.6116 (2003.61.16.001341-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) X MARCIO ISAU DE
PAULA OLIVEIRA X FATIMA APARECIDA PERES DE OLIVEIRA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0001515-31.2003.403.6116 (2003.61.16.001515-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP084226 - TANIA
MARIA VALENTIM TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X WILSON VIEIRA DE AQUINO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0001985-62.2003.403.6116 (2003.61.16.001985-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X JUVENAL DA
SILVA CRISTO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0000225-44.2004.403.6116 (2004.61.16.000225-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) X JOAQUIM PEREIRA
DIAS
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Int.
MONITORIA
0000253-12.2004.403.6116 (2004.61.16.000253-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM) X VALDIR
PEREIRA DE SOUZA
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do 5º, do artigo 921, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2019 65/1304