TRF3 11/06/2019 - Pág. 478 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) AGRAVADO: LEOPOLDO BARBI - SP153735-A
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D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão interlocutória proferida em
primeiro grau.
Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada.
É o relatório.
DECIDO.
Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado,
porquanto ausentes a lesão grave ou de difícil reparação que poderiam derivar da decisão agravada.
Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil de 2015.
P.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2019 478/3892