TRF3 29/04/2019 - Pág. 597 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009207-49.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
AGRAVANTE: CRAIDE & MENDES COMERCIAL E SERVICOS LTDA, ANTONIO CARLOS CATAO MENDES CARNEIRO, MAIRA DE AZEREDO
MENDES CARNEIRO
Advogados do(a) AGRAVANTE: PAULO DE ABREU LEME FILHO - SP151810, ANDRE FONSECA LEME - SP172666
Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE FONSECA LEME - SP172666, PAULO DE ABREU LEME FILHO - SP151810
Advogados do(a) AGRAVANTE: ANDRE FONSECA LEME - SP172666, PAULO DE ABREU LEME FILHO - SP151810
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ES PACHO
Vistos.
Nos termos da informação sob ID 52087495, as custas recursais foram recolhidas de modo
equivocado (IDs 52015186 e 52015187).
Dessa forma, providencie a agravante a devida regularização, em 5 (cinco) dias, sob pena de
deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, § 7º, do CPC e da Resolução PRES nº 138, de 6 de julho de
2017, desta E. Corte, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Intime-se.
São Paulo, 25 de abril de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006997-25.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE: IGOR PACIFICO FELIX FRANCA
Advogado do(a) AGRAVANTE: ICARO PACIFICO FELIX FRANCA - CE41010
AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2019
597/3251