TRF3 24/04/2019 - Pág. 430 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Assim sendo, tendo em vista o valor atribuído à causa, é medida de rigor o encaminhado do feito ao Juizado Especial Federal de São Paulo para processar e julgar a demanda.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito a umas das Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo.
Dê-se baixa na distribuição.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
Leonardo Safi de Melo
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017597-75.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MARTA MINUCCI, CELSO FEITOSA DE SA, GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS, ALTAIR PEREIRA BUENO, AURO LUCINDO CARDOSO, PEDRO DONIZETE
BATISTA, LINON ROSE OLIVEIRA STANISCIA, VALCIR COLLI
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANEZIO DIAS DOS REIS - SP24885
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença de título judicial que reconheceu o direito à diferenças a serem pagas em favor do exequente a título de juros progressivos sobre conta relativa ao FGTS.
À fl. 712 a CEF noticia o cumprimento do julgado.
O exequente postulou a remessa dos autos à contadoria do juízo (fl. 732), remessa esta indeferida (ID 9522335).
É a suma do processado.
Diante dos extratos a parte não apontou incorreção no pagamento e o pedido de remessa ao setor contábil restou indeferido. Então, do processado é possível inferir o cumprimento da obrigação.
Por isso, EXTINGO A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
SãO PAULO, 28 de fevereiro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001145-53.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: PEDRO LUIZ RAMOS LOCATELLI
Advogados do(a) AUTOR: THALES ISSA HALAH - SP348154, ANDRE COLETTO PEDROSO GOULART - SP377030, LUCAS ISSA HALAH - SP310032
RÉU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Ciente da petição da União Federal. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de apelação, se for o caso, bem como, para eventual juízo de retratação.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000084-60.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA - SP17513
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
DESPACHO
Tendo em vista a ciência inequívoca da decisão proferida por este Juízo sob ID 13481219; à vista da manifestação levada a efeito pela parte autora sob ID 15086479; não há nada a
declarar ou ensejar reconsideração.
No mais, diante da ciência do decisum e à vista da não interposição de recurso cabível, remetam-se os autos ao Juízo Fiscal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2019
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