TRF3 23/04/2019 - Pág. 339 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
afirma que apresentou os documentos às fls. 7161/7129 - DOCUMENTOS APRESENTADOSFl. 8623 - União (AGU) concordou - habilitar - SEDI - APÓS RPV5.6 - Fls. 7440/7453 e 8520/8527 - AGOSTINHO
VICENTE GHIRALDINI (falecido) Sucessores: Nilva Mendonça Assad Ghiraldini, Álvaro Assad Ghiraldini, Nilva Assad Ghiraldini e Nívea Assad Ghiraldini - Solicita Habilitação Fls. 8286/8401: Apresentou
documentosFls. 85/20/8527 - Juntou Procurações atualizadasFl. 8623 - União (AGU) concordou - habilitar - SEDI - APÓS RPV 5.7 - Fls. 7636/7643 - PEDRO DE PAULA (falecido) - ViúvoSucessores: Paulo
Henrique, Benedito Luiz, Claudete, Marcelo, Claudia e SilviaFls. 7731/7747: Apresentaram Procurações e documentosFl. 8623 - União (AGU) concordou - habilitar - SEDI - APÓS RPV6 - SOLICITAÇÃO DE
HABILITAÇÃO - UNIÃO CONCORDOU - DEFERIR - SEDI - RPV Lei 13463/20176.1 - Fls. 7188-7190 e 7588/7621 - ANTONINHA SIDINEIA WAISENGURGER (falecida)Fls. 7749/7750: União não se
opõe à habilitação dos herdeiros Paulino Waisenburger, Marco Auréilio e Ana Paula.SEDI PARA INCLUIR POLO ATIVO HERDEIROSEXPEDIR RPV EM NOME DE UM HERDEIRO, CONFORME
COMUNICADO 03/2018 - UFEP7 - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO - DEFERIDA - VALORES JÁ LEVANTADOS7.1 - Fls. 6859-6877 e 7037-7105: FÁBIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA
(falecido):Habilitação da Sucessora MARIA APARECIDA FELIX DO AMARAL E SILVA (viúva).Habilitada - Determinação de expedição de nova RPV (fls. 8586 e 8588).Fls. 8604/8608 - Informação do TRF3 de
inexistência de estorno dos valores, bem como juntada de extrato emitido pelo Banco do Brasil S/A informando o levantamento dos valores em 24/04/2011.Reconsiderar decisão que deferiu a expedição de nova requisição
de pagamento.7.2 - Fls. 7111-7117 e 7216-7236: MARIA DE LOURDES FERREIRA SOUZA (falecida):Habilitação do sucessor MIGUEL INACIO DE SOUZA - Determinação de expedição de nova RPV (fls. 8586
e 8588).Fls. 8604/8605 e 8614/8617 - Informação do TRF3 de inexistência de estorno dos valores, bem como juntada de extrato emitido pelo Banco do Brasil S/A informando o levantamento dos valores em
29/04/2011.Reconsiderar decisão que deferiu a expedição de nova requisição de pagamento. 7.3 - CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRARequer expedição de novo RPV - Determinação de expedição de nova RPV (fls.
8587).Fls. 8604/8605 e 8609/8612 - Informação do TRF3 de inexistência de estorno dos valores, bem como juntada de extrato emitido pelo Banco do Brasil S/A informando o levantamento dos valores em
18/11/2011.Reconsiderar decisão que deferiu a expedição de nova requisição de pagamento.8 - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA PROCESSO DE INVENTÁRIO8.1 - Fls. 7120-7135: ESPÓLIO DE DIRCE
MARIA BACCHIA AMORIM.Requer a habilitação de parte dos sucessores. Não junta procurações, nem documentos dos herdeiros. Apresenta dados do inventário da falecida (nº 004337-32.2011.826.0100) que
encontra ativo e em trâmite na 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Capital de São Paulo.Fl. 8270 - Inventariante do espólio requer expedição de novo requisitórioFl. 8587 - Decisão determinando
expedir RPV em nome da falecida Fl. 8601 - RPV (espelho) expedido - Cancelar em visto da Informação nº 3930959/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinando que não seja efetivado
cadastramento de ofícios requisitórios e/ou precatórios a pessoas sem cadastros, ou com cadastros suspensos, cancelados ou nulos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
da Receita Federal do Brasil.Necessidade de habilitar todos os herdeiros.8.2 - Fl. 7748, 8413, 8508 E 8533 - JUÍZO 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SOROCADA SOLICITA TRANSFERÊNCIA DE
VALORES DEPOSITADOS EM NOME DE JOSÉ ESTANISLAU DE CAMPOS MACHADO (FALECIDO)Fls. 8653/8655 - Juiz da 1ª Vara da Família e Sucessões de Sorocaba/SP solicita expedição de RPV em
nome do falecido.Comunicar Juízo da impossibilidade de expedição, tendo em vista a Informação nº 3930959/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinando que não seja efetivado
cadastramento de ofícios requisitórios e/ou precatórios a pessoas sem cadastros, ou com cadastros suspensos, cancelados ou nulos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
da Receita Federal do Brasil.Necessidade de habilitar herdeiros.9 - PENDÊNCIAS - REQUERIMENTOS DE HABILITAÇÕES DE SUCESSORES - FALTAM DOCUMENTOS9.1 - Fls. 5262-5270 e 5729-5735 GILDO MUNIZ DE ALMEIDA; 9.2 - Fls. 516 e 519 - IVAN NOVATO DIAS - sucessora (companheira);9.3 - Fls. 1934-1935 - JOAQUIM JESUS TOLEDO - sucessora (esposa);9.4 - Fls. 2077-2083 VANDERLEY CURY - sucessores (filhos);9.5 - Fls. 6523-6548 - DYONISIO ANTONIO BARBIERI - Sucessora: CLEONICE SACCHI BARBIERI (esposa) - Existem outros herdeiros - Trazer documentos de
todos os herdeiros;9.6 - Fls. 6553-6578 e 8515/8519 - LAURA MATHIAS FREITAS (falecida) - Sucessores: FLORENTINA ASPASIA MINGORANCE AMARAL e PAULO ROBERTO MINGORANCE
(sobrinhos) - Trouxeram Documentos - Não informam existência de outros herdeirosFls. 8201/8202 - Juntou certidão Distribuidor Cível informando a não existência inventárioFls. 8283/8285 - Declaração de óbito da
falecida e de sua irmã Fls. 8619/8621 - Afirmam que apenas os herdeiros indicados são os sucessores da falecida.FALTA DECLARAÇÃO DE ÓBITO dos genitores de LAURA MATHIAS FREITAS, a fim de verificar
a existência de outros herdeiros9.7 - Fls. 6849-6857: NESTOR SAMPAIO (falecido) - Sucessores: CARLA MARÇAL SAMPAIO GUASCHI e FERNANDO MARÇAL SAMPAIO (filhos) - Existem outros herdeiros
9.8 - Fls. 7143-7159 e 7456/7465 - MANLIO FRONZAGLIA (falecido) - Faltam documentos;9.9 - Fls. 7174-7186, 7210-7211, 7321-7322, 7335-7337 e 8510-8514 - BERANISA DE CARVALHO ERTHMANN
(falecida) -- sucessoras HILDA ERTHMANN PIERALINI e MIRIAM ERTHMANN SÃO THIAGO - Solicitam habilitação no presente feito. Fls. 8403/8405: Procuração da sucessora MIRIAM ERTHMANN SÃO
THIAGO e Certidão do Distribuidor Cível informando inexistência de inventárioFalta Procuração herdeira HILDA ERTHMANN PIERALINI - FALECEU - TRAZER DECLARAÇÃO DE ÓBITO PARA VERIFICAR
EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS9.10 - Fls. 7504/7510 e 7562/7566 - CIRENE NUNES FERREIRA DA SILVA (falecida)Sucessora: Caroline Domingas Nunes Barros - Solicita Habilitação - Faltam
Documentos9.11 - Fls. 7569/7587 - ALFREDO ELZIO ROMANO (falecido)Sucessores: Edna Regina de Oliveira Romano, Alfredo Elzio, Celia Regina, Marcelo, Elcio e Catherine - Faltam documentos9.12 - Fls.
7644/7657 e 8495/8500 - AFONSO CARLOS FINAMOR (falecido)Sucessores: Cleusa Maria, Rosana e Bruno - Apresentaram DocumentosFaltam as procurações originais9.13 - Fls. 7999/8000: JOSÉ JACINTHO
DOS SANTOS JÚNIOR (falecido)Faltam Documentos: Declaração de óbito, formal de partilha, documentos pessoais e procurações atualizadas de todos os sucessores.É O RELATÓRIO. DECIDO1 - ALEGAÇÕES
DA UNIÃO (AGU) e SINSPREV SOBRE:1.1 - 966 SERVIDORES SUBSTITUÍDOS (Fl. 7749/7751) e 479 PENSIONISTAS (Fl. 7932/7936) Tendo em vista que o SINSPREV às fls. 8643/8644 concordou com os
cálculos apresentados pela União (CDROM - FL. 7751) e parecer de fls. 7932/7936, relativo aos 966 servidores substituídos e 479 pensionistas, defiro a expedição das requisições de pagamento em LOTE.Intime-se o
SINSPREV para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie 3 (três) cópias em CD-Rom, devendo observar os parâmetros fixados pela Divisão de Pagamento do E. Tribunal Regional da 3ª Região, como segue:A
Divisão de Processamento de Requisições de Pagamento do eg. TRF 3ª Região houve por bem viabilizar o processamento das requisições de pagamento em Lotes de forma automática, com base nas informações extraídas
do sistema processual e de acordo com as informações apresentadas pelas partes em mídia eletrônica (CD-rom).A fim de se evitar pagamentos em duplicidade e/ou de valores incorretos, o Sindicato Autor apresenta os
dados dos servidores com valores incontroversos, nos termos dos cálculos apresentados pela União, em mídia eletrônica, a fim de possibilitar a conferência na base de dados da União (AGU) e observado o layout
fornecido pelo Setor de Informática do TRF 3ª Região.Assim, os documentos são apresentados em 03 cópias, sendo uma juntada aos autos, a segunda entregue à União (AGU) para nova conferência dos valores e a
terceira utilizada para a preparação e envio das requisições de pagamento pelo Setor de Informática do TRF 3ª Região.Após a concordância expressa da União (AGU), são utilizados os programas informatizados
desenvolvidos para os seguintes procedimentos:A) Validar os dados recebidos em CD ROM - doc. 1, verificando a regularidade dos servidores substituídos com os dados constantes na base da Secretaria da Receita
Federal, fornecidos pelo Conselho da Justiça Federal;B) Incluir no polo ativo apenas os nomes dos servidores que estiverem com o cadastro regular;C) Gerar a relação de servidores que apresentarem divergência no
cadastro para posterior regularização, a ser gravada em CD ROM (doc. 2);D) Gravar em arquivo eletrônico (doc. 2) o nome dos servidores incluídos no Sistema Processual (termo de autuação), nos termos do disposto no
art. 365, VI do Código de Processo Civil;E) Verificar a prevenção no Sistema Processual da Justiça Federal de São Paulo e do Juizado Especial Cível Federal de São Paulo;F) Gravar em arquivo eletrônico (doc. 2) os
termos de prevenção, em cumprimento à decisão da Corregedoria Regional da 3ª Região proferida no Expediente Administrativo 2010.01.0253, para juntada aos autos;G) Gerar as Requisições de Pagamento em lote por
meio da rotina PR-AB do Sistema Processual;H) Transmitir os requisitórios em lote por meio da rotina PR-AC para a Divisão de Processamento e Pagamento de PRC/RPV, na quantidade definida pela SETI - Secretaria
da Tecnologia da Informação e nos termos da solicitação da Divisão de Análise de Requisitórios - DIAL, da Subsecretaria de Feitos da Presidência - UFEP do eg. TRF 3ª Região. Ou seja, com o envio diário de 02 (dois)
lotes contendo 1.000 (um mil) Requisições de Pagamento cada, a fim de se evitar sobrecarga no sistema;I) Gravar as Requisições de Pagamento expedidas juntamente com os demais documentos gerados pelos programas
informatizados acima mencionados no CD ROM (doc. 2), em 03 (três) cópias, a primeira para juntada aos autos e as demais para serem entregues às partes.Após, dê-se vista à União (AGU) para conferência dos dados
lançados no CD-Rom, no prazo de 15 (quinze) dias.1.2 - 361 SERVIDORES SUBSTITUÍDOS (fls. 7455)Fls. 8627 - União requereu a intimação do SINSPREV para analisar o cálculo apresentado às fls. 7778/7782.Fls.
8645/8646 - SINSPREV discorda da União e requer (fl. 8649) a rejeição da Impugnação da União aos cálculos apresentados.A União na petição de fls. 7769 arguiu a ocorrência de prescrição quanto aos 361 (trezentos e
sessenta e um) servidores substituídos, argumentação afastada na r. decisão de fls. 8470/8493 (item 1.3) e não impugnada pela executada, bem como, às fls. 7769/7770 requereu que, em caso de não acolhimento da
prescrição, fossem excluídos dos cálculos da exequente os servidores cujos créditos já foram objeto de requisição de pagamento.Tendo em vista a ausência de impugnação da União, bem como o pedido de, na hipótese de
não acolhimento da prescrição arguida, fossem apenas excluídos da conta do SINSPREV os servidores relacionados às fls. 7770-verso, acolho em parte o pedido do exequente e rejeito a impugnação da União quanto aos
cálculos apresentados às fls. 5917/5928, ressalvando que devem ser excluídos os servidores indicados à fl. 7770-verso.Providencie o exequente (SINSPREV), no prazo de 15 (quinze) dias, (três) cópias em CD-Rom,
devendo observar os parâmetros fixados pela Divisão de Pagamento do E. Tribunal Regional da 3ª Região, acima descritos.Após, dê-se vista à União (AGU).Em seguida, com a apresentação da mídia, expeçam-se as
requisições de pagamentos.2 - UNIÃO (AGU) E SINSPREV SE MANIFESTAM2.1 - REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS: MARIA REGINA DAS NEVES SEMEDO,
MARINA EIKO YAMAOKA, MARIA MARTHA REGIANI DO CANTO PESCE, MARGARIDA MARIA FERREIRA LIMA DE AZEVEDO, LUIZ FERREIRA DE SOUZA NETTO, HELIA FERREIRA e
CLARICE ANUNCIATA DOS SANTOS GRANDINI, conforme valores apurados às fls. 7301/7304.Fls. 8622 - União se manifesta, requerendo a intimação do SINSPREV para que esclareça a questão, pois teria
informado que tais valores requisitados se referem ao outro período, bem como para indicar com precisão o período - mês e ano - a que se refere o pedido de requisição complementar.Fls. 8647 - O SINSPREV se
manifestou argumentando que a União tem condições de aferir a condição individual de cada um dos servidores pela consulta a seus sistemas informatizados próprios.Fls. 8649/8650 - Manifesta-se, ainda, requerendo a
expedição das requisições complementares, conforme valores apurados às fls.7301/7304.Dê-se vista União (AGU) para se manifestar sobre as alegações dos SINSPREV de fl. 8647.Com a concordância da executada,
expeçam-se as requisições complementares.2.2 - CRÉDITO APURADO DO SUBSTITUÍDO GERSON CANELLA, HERDEIRO DE MARIA APARECIDA CASTRO RIBEIRO CANELLAFl. 8623 - União se
manifestou alegando que a herdeira do falecido somente passou a ser pensionista após o período do cálculo, bem como afirmando que não há decisão judicial acerca da controvérsia.Fls. 8648 - O SINSPREV requer a
expedição da requisição de pagamento à herdeira, vez que não existe ofício requisitório expedido ao coautor falecido, devendo ser mantido o crédito apurado do substituído.Tendo em vista que coautor falecido possui
créditos no presente feito (fl. 8660 - Planilha da União com cálculo), bem como não constam valores requisitados, faz-se necessário a habilitação da sucessora, devendo ser apresentada documentação hábil para tal, no
prazo de 15 (quinze) dias.2.3 - EXPEDIÇÕES DE NOVOS OFÍCIOS REQUISITÓRIOS RELATIVOS AOS VALORES ESTORNADOS DOS COAUTORES ARROLADOS ÀS FLS. 8032/8200 E 8204/8268 Fl.
8623 - União aguarda manifestação do SINSPREV.Fl. 8650 - SINSPREV requer prazo apresentação do CD/DVD com a relação dos servidores com valores estornados.Defiro o prazo requerido pelo exequente para a
apresentação do CD/DVD com a relação dos servidores com valores estornados. Informo que as requisições dos valores estornados deverão seguir os seguinte parâmetros:Nas reinclusões devem constar:1 - O número da
requisição anterior estornada, a fim de garantir a ordem cronológica mencionada na Lei nº 13.463/2017;2 - A data da conta a ser utilizada deverá sempre ser a data do estorno realizado;3 - O valor requisitado deverá ser o
valor estornado ou valor menor, no caso de revisão posterior do cálculo, devendo ser atualizado para a mesma data do estorno;4 - Nas reinclusões não será permitido o acréscimo de juros de mora e a inclusão da Taxa
SELIC nos créditos tributários, pois estes não foram utilizados nas requisições estornadas;5 - Não existirá requisição complementar, suplementar ou incontroversa; 6 - Cada conta estornada somente poderá ser reincluída
uma vez. Assim, no caso de sucessão causa mortis em que exista mais de um herdeiro habilitado, o Juiz da Execução deverá solicitar a reinclusão de apenas um herdeiro, determinando que o levantamento fique à sua ordem
e posterior expedição de alvará para os herdeirosOutrossim, saliento que, tendo em vista a Informação nº 3930959/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinando que não seja efetivado
cadastramento de ofícios requisitórios e/ou precatórios a pessoas sem cadastros, ou com cadastros suspensos, cancelados ou nulos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
da Receita Federal do Brasil, deverá o exequente verificar se os valores estornados pertencem a coautores falecidos. Na hipótese de falecimento dos beneficiários, faz-se necessária a habilitação de todos os sucessores,
com a juntada de documentação hábil.3 - Fls. 8541/8554 - 843 SERVIDORES SUBSTITUÍDOS - SINSPREV APRESENTAR MANIFESTAÇÃODiante da não manifestação quanto aos coautores mencionados, dê-se
nova vista ao exequente (SINSPREV), no prazo de 15 (quinze) dias.4 - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO - A DEFERIR - UNIÃO MANIFESTAR4.1 - Fls. 1151/1156 e fls. 8515/8519 - RENATO
MANJATERRA - sucessora (esposa);CONSTAM 3 (TRÊS) FILHOS NA DECLARAÇÃO DE ÓBITO (NEURILAN, RENATA e RITA) - APRESENTOU DOCUMENTOS APENAS DA HERDEIRA
NEORILAN - TRAZER DOCUMENTOS E PROCURAÇÕES DOS DEMAISFls. 8656/8659 - Parte autora requer habilitação de Neorilan Manjaterra - Afirma que as filhas (Renata Manjaterra e Rita Manjaterra) não
tem direito sobre os créditos do falecido. Manifeste-se a União (AGU), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de habilitação apenas da herdeira Neorilan Manjaterra.4.2 - Fls. 6756-6762, 7569/7589, 8005/8009,
8639/8642 - ALFREDO ELZIO ROMANO (falecido) - Os sucessores do falecido juntaram documentação hábil para habilitação, bem como esclareceram que na Declaração de óbito constou o Sr. Kauê Rojas Oliveira
Teixeira Leite não é filho do falecido (fl. 7587).Dê-se nova vista à União para que se manifeste quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros EDNA REGINA DE OLIVEIRA ROMANO (esposa), EDNA REGINA DE
OLIVEIRA ROMANO, ALFREDO ELZIO ROMANO JUNIOR, CELIA REGINA ROMANO, MARCELO ROMANO, ELCIO AUGUSTO ROMANO E CATHERINE ROMANO.5 - SOLICITAÇÃO DE
HABILITAÇÃO - UNIÃO CONCORDOU - DEFERIR - SEDI - EXPEDIR RPV5.1 - Fls. 7937/7949: ZÉLIA DONÁ GIORGIO (falecida)Diante da concordância da União à fl. 8623, defiro a habilitação de GLADYS
DONÁ GIORGIO. À SEDI para as devidas anotações. 5.2 - Fls. 7950/7972: VALDERICO JÓE (Falecido)Diante da concordância da União à fl. 8623, defiro as habilitações de Fernando César Campos Jóe e
Alessandro Campos Jóe. À SEDI para as devidas anotações. 5.3 - Fls. 477-496 e 7523/7525, 7974/7996 - MARIA TERESA DA SILVA (falecida) - viúva - sucessores (filhos); Diante da concordância da União à fl.
8623, defiro as habilitações dos herdeiros da falecida: Rosana da Silva Montanaro, Estélia Mari da Silva, Maurício Cândido da Silva, Marcelo Cândido da Silva, Adriana da Silva, Alexandre Cândido da Silva, Patrícia
Cristina da Silva e Roseli Aparecida da Silva. À SEDI para as devidas anotações.Após, diante da Certidão Pública atribuindo poderes à Roseli Aparecida da Silva (fls. 7993/7995, expeça-se requisição de pagamento em
nome da sucessora.5.4 - Fls: 7530/7557 e fls. 8407/8409 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO (falecido)Diante da concordância da União à fl. 8624, defiro as habilitações dos herdeiros do falecido: Denis de Almeida Rosa
Ribeiro, Rafael Almeida Ribeiro, Maria Fernanda de Almeida Ribeiro e Alexandre de Almeida Ribeiro. À SEDI para as devidas anotações.5.5 - Fls. 6614-6625, 7161-7172 e 7419/7422 e 8537/8538 - AMBROSIO
TURI (falecido) Diante da concordância da União à fl. 8623, defiro as habilitações dos herdeiros do falecido: Dinamar Maria Turi Batazim, Elisabete Turi Janusckiewicz, Aparecida Isabel Turi Fernandes e Amarildo José
Turi. À SEDI para as devidas anotações.5.6 - Fls. 7440/7453, 8266/8301 e 8520/8527 - AGOSTINHO VICENTE GHIRALDINI (falecido) Diante da concordância da União à fl. 8624, defiro as habilitações dos
herdeiros do falecido: Nilva Mendonça Assad Ghiraldini, Álvaro Assad Ghiraldini, Nilva Assad Ghiraldini e Nívea Assad Ghiraldini. À SEDI para as devidas anotações. 5.7 - Fls. 7636/7643 e 7731/7747 - PEDRO DE
PAULA (falecido) - ViúvoDiante da concordância da União à fl. 8624, defiro as habilitações dos herdeiros do falecido: Paulo Henrique de Paula, Benedito Luiz de Paula, Claudete de Paula, Marcelo Luiz de Paula, Claudia
Aparecida de Paula Jerônimo e Silvia Maria de Paula Silva. À SEDI para as devidas anotações.Após, as inclusões dos sucessores dos falecidos acima elencados, expeçam-se as requisições de pagamento, nos termos dos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2019
339/832