TRF3 11/03/2019 - Pág. 512 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora. , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001436-37.2017.4.03.6128
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ESTAMPARIA SALETE LTDA., ESTAMPARIA SALETE LTDA., ESTAMPARIA SALETE LTDA.
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001436-37.2017.4.03.6128
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ESTAMPARIA SALETE LTDA., ESTAMPARIA SALETE LTDA., ESTAMPARIA SALETE LTDA.
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela União Federal, em face da r. sentença que concedeu a segurança, para reconhecer o direito da impetrante de
excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurados na sistemática do lucro presumido, bem como o direito de restituição/compensação dos pagamentos indevidos, corrigidos pela
SELIC, observada a prescrição quinquenal e a necessidade do trânsito em julgado da decisão.
Alega a apelante, em síntese, a necessidade de reforma da r. sentença, uma vez que não se aplica ao presente caso o que decidido no RE nº 574.706/PR, sendo manifesto que o
acolhimento da pretensão implicaria na criação de regime híbrido de tributação.
Com contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001436-37.2017.4.03.6128
RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: ESTAMPARIA SALETE LTDA., ESTAMPARIA SALETE LTDA., ESTAMPARIA SALETE LTDA.
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
Advogados do(a) APELADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO
Trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSSL, apurados pela sistemática do lucro presumido, nos mesmos moldes em que reconhecido o direito de exclusão
do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/03/2019
512/5220