TRF3 29/01/2019 - Pág. 88 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Com a manifestação, dê-se vista à Autora e tornem os autos conclusos.
Intime-se.
SãO PAULO, 24 de janeiro de 2019.
BFN
13ª VARA CÍVEL
DR. FERNANDO MARCELO MENDES
Juiz Federal Titular
Nivaldo Firmino de Souza
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 6179
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0019151-87.2005.403.6100 (2005.61.00.019151-5) - COLEGIO ETAPA LTDA X COLEGIO ETAPA LTDA - FILIAL 1 X ROGERIO
FORASTIERI DA SILVA X CARLOS EDUARDO BINDI X PEDRO GALLIAN JUNIOR X JOAO CARLOS PASSONI(SP106767 MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI E SP106769 - PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI) X
DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIARIA EM SAO PAULO - SUL(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) X
PROCURADOR DO INSS EM SAO PAULO - SP(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) X FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 1378 - FRANCISCO JOAO GOMES) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC(SP109524 - FERNANDA HESKETH E SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP067859 - LENICE DICK DE CASTRO E SP179551B - TATIANA EMILIA OLIVEIRA
BRAGA BARBOSA)
Nos termos do item 1.50 da Portaria nº 28, de 12 de agosto de 2016, que designa os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes
cientificadas do teor das correspondências eletrônicas da Caixa Econômica Federal, comunicando o cumprimento ao determinado pelos
seguintes Ofícios:
366/2018 (transferência de valores para conta-corrente de Hesketh Advogados), comprovada às fls. 2048/2051;
367/2018 (Repasse ao Tesouro via G.R.U.), comprovado às fls. 2052/2054;
368/2018 (fornecimento de eventuais extratos), comprovado às fls. 2045/2047.
Na oportunidade ficam as partes cientificadas da remessa dos autos ao arquivo, se nada vier a ser requerido.
Expediente Nº 6180
MANDADO DE SEGURANCA CIVEL
0031835-15.2003.403.6100 (2003.61.00.031835-0) - CENTRO DE HEMATOLOGIA DE SAO PAULO(SP162694 - RENATO
GUILHERME MACHADO NUNES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO
PAULO(Proc. 733 - ANA MARIA VELOSO GUIMARAES)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em decorrência do trânsito em julgado, certificado às fls. 858, do v. Acórdão de fls. 327, reconhecendo a isenção da COFINS com base no
art. 6º, inc. II, da Lei Complementar 70/91 apenas até a sua revogação pelo art. 56 da Lei nº 9.730/96, deverão os depósitos judiciais
realizados nas contas judiciais 0265.635.00218476-4 e 1181.635.001954-1 ser transformados em pagamento definitivo da União Federal,
nos termos do inciso II do §3º do art. 1º da Lei nº 9.703/98.
Entrementes, o impetrante formulou às fls. 840/857 pedido de transferência dos valores depositados relativos às competências indicadas às fls.
841 para os autos dos processos 0027273-66.2007.403.6182 e 0035727-59.2012.403.6182, em trâmite, respectivamente, perante os DD.
Juízos da 11ª e da 13ª Varas Federais de Execuções Fiscais. Observa-se a ausência de planilha descritiva dos valores e respectivas datas de
depósito nas contas judiciais (extratos às fls. 859/860 e 861) respeitantes às competências objeto das CDAs indicadas às fls. 841.
Assim, após a devida apresentação da planilha descritiva dos valores, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agências 0265 e 1181, a fim de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2019 88/1013