TRF3 16/01/2019 - Pág. 137 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ante o teor da petição Id 10672610, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de
Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal.
Levante-se eventual gravame de bens realizado nestes autos.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe.
P. R. I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002040-76.2017.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FLAMBOYANT
Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO FAZZIO MARCHETTI - SP250150
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Dê-se vista à exequente da petição da parte executada que informa o pagamento da dívida, mediante depósito judicial, e requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como aquiescência à extinção do feito.
Intime-se.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005458-85.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EMBARGANTE: EMERSON RICARDO MESTRE
Advogado do(a) EMBARGANTE: BRUNO FELIPE BACHELLI - SP361555
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Recebo os presentes embargos, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil.
Todavia, indefiro a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, conforme pleiteado, tendo em vista que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes,
nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do mesmo codex.
À embargada para impugnação, no prazo legal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Int.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005458-85.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EMBARGANTE: EMERSON RICARDO MESTRE
Advogado do(a) EMBARGANTE: BRUNO FELIPE BACHELLI - SP361555
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Recebo os presentes embargos, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil.
Todavia, indefiro a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, conforme pleiteado, tendo em vista que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes,
nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do mesmo codex.
À embargada para impugnação, no prazo legal.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/01/2019
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