TRF3 19/10/2018 - Pág. 1913 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
AGRAVANTE: MARIA MADALENA DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANA PIRES GARCIA VIEIRA - SP359008
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007231-41.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
AGRAVANTE: MARIA MADALENA DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANA PIRES GARCIA VIEIRA - SP359008
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
R ELATÓR IO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Cuida-se de agravo de instrumento interposto por
MARIA MADALENA DOS SANTOS, da decisão proferida no Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guaíra/SP, que indeferiu
pedido de tutela de urgência, formulado com intuito de obter a implantação de auxílio-doença.
Alega o recorrente, em síntese, a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, bem como dos específicos
acerca do benefício.
Em decisão inicial foi deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Com contraminuta.
É o relatório.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007231-41.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI
AGRAVANTE: MARIA MADALENA DOS SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: ADRIANA PIRES GARCIA VIEIRA - SP359008
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/10/2018
1913/3011