TRF3 10/10/2018 - Pág. 933 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
D ES PACHO
Intime-se a agravante para que instrua o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, com cópias de outras
peças do feito originário que evidenciem o interesse da Caixa Econômica Federal em intervir na lide, tais como
documentos que informem as datas de assinatura dos contratos firmados, eventual cobertura pelo FCVS,
manifestação da CAIXA Econômica Federal no feito originário, ou quaisquer outros, aptos à comprovação do
alegado nas razões do presente agravo de instrumento, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, nos termos
do art. 932 do CPC.
Após, a instrução, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Intime-se.
São Paulo, 8 de outubro de 2018.
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 59609/2018
00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005899-32.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.005899-4/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
PARTE RÉ
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
HOPI HARI S/A
SP012363 JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO e outro(a)
Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social BNDES
SP136989 NELSON ALEXANDRE PALONI e outro(a)
HH II PT S/A
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE VINHEDO SP
00040297120148260659 2 Vr VINHEDO/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS DE CAMARGO JUNIOR, perito nomeado no processo, impugnando
a decisão singular proferida a fls. 120/122, que determinou a redução dos honorários periciais de R$ 123.700,00 para R$ 30.000,00.
Pede, ademais, o sobrestamento dos autos principais até que seja julgado o presente agravo interno, tendo em vista a determinação, pelo
juízo a quo, para que se proceda à devolução do excedente em 15 dias.
Faz, ainda, farta juntada de documentos.
É o relatório.
Decido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/10/2018
933/2170