TRF3 04/09/2018 - Pág. 231 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006981-81.2013.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301214634
AUTOR: EDUARDO DOMINGUES (SP289196 - LUCIANA DE ARAUJO DOMINGUES)
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA
DELATORRE)
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo apresentou documento comprobatório de que já depositou em favor da parte
autora o valor remanescente à indenização devida, inclusive em relação aos honorários advocatícios (sequência 113/114).
Dê-se ciência à parte autora para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deverá observar os seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria
correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título
executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
Saliento que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pela parte autora, sem necessidade de
expedição de ordem ou alvará judicial e os honorários sucumbenciais deverão ser levantados pelo advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, reitere-se o ofício para a Agência da CEF nº 2527, localizada no Fórum Federal de Execuções Fiscais, a fim de que promova a
transferência do montante depositado pela Ré para conta judicial na Agência da CEF nº 2766 (PAB deste Juizado Especial Federal), devendo
informar o cumprimento nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Instrua-se como cópia da guia de depósito (sequência 104), do despacho de 28/06/2018 (sequência 105) e do presente despacho.
O levantamento será autorizado após a efetivação da transferência.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimem-se.
0036463-98.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301214635
AUTOR: VALDSON RIBEIRO DE CARVALHO (SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA) THIAGO DA SILVA ARAUJO
(SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA) ALUIZIO ANSELMO DA SILVA (SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA)
JOAQUIM APARECIDO DE MOURA (SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA) GILVAN RODRIGUES BARBOSA
(SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA) ALAILTO ANDRADE DE ARAUJO (SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA)
DILSON DE JESUS SANTOS (SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA) EUNICE MIYUKI AIISO (SP043379 - NEWTON
CANDIDO DA SILVA) ROGERIO RAIMUNDO DOS SANTOS (SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA) MANOEL
MESSIAS CONCEICAO DOS SANTOS (SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA) RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA
(SP043379 - NEWTON CANDIDO DA SILVA)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Todos os autores trabalhavam na HORTIFRUTI KOTE LTDA EPP, permissionária do MERCADO MUNICIPAL DE SANTO AMARO,
o qual, em 25.09.2017, foi totalmente destruído por um incêndio. Requerem a concessão de seguro desemprego que alegam terem direito e
que não foi pago em razão de terem sido dispensados por motivo de força maior.
Não sendo hipótese de litisconsórcio necessário, determino à Divisão de Atendimento que efetue o desmembramento do feito,
gerando-se um processo para cada um dos autores.
No presente feito deve permanecer apenas o primeiro autor THIAGO DA SILVA ARAUJO.
Cumpra-se.
0034949-13.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301208974
AUTOR: PATRICIA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (SP152224 - LUIZ CARLOS ALENCAR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição anexada em 22/08/2018: Por ora, aguarde-se a realização da perícia médica já agendada.
Intime-se.
0023360-24.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301215241
AUTOR: RENATA APARECIDA PIOVEZAN (SP088037 - PAULO ROBERTO PINTO, SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Sem prejuízo da realização da audiência de conciliação marcada para o dia 10/09/2018, tendo em vista que a matéria tratada nos autos não
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/09/2018
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