TRF3 24/08/2018 - Pág. 2 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
MONITORIA
0013775-47.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PAULO MEDEIROS DOS SANTOS
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
MONITORIA
0024680-14.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FERDINAND ALMEIDA
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
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0013936-23.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X GILBERTO NORIO SAKAKA(Proc. 2397 - BEATRIZ LANCIA NORONHA DE OLIVEIRA E
SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA)
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
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0009588-88.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSAFA FERREIRA DA SILVA(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP128341
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
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0004398-13.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ALEXANDRE LEONARDO BARCELLOS COUTINHO X MYRLLA RODRIGUES
COUTINHO(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
MONITORIA
0015952-08.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ANDERSON LUIZ MARTINS BORGES(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E
SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR)
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
MONITORIA
0016879-71.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AUGUSTO CARLOS PEREIRA JUNIOR(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
da prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 771 c/c o parágrafo 1º do inciso III do artigo 921 do CPC. Transcorrido referido prazo anual, e ausente qualquer manifestação, proceda a Serventia o
sobrestamento do presente feito em Secretaria, certificando-se e, findado o prazo previsto na segunda parte do parágrafo 4º do artigo 921 do CPC, promova-se a intimação das partes para manifestação no prazo de
15 (quinze) dias, em observância ao disposto no parágrafo 5º do artigo 921 do CPC, para os fins do inciso V do artigo 924 do referido diploma legal. Int.
MONITORIA
0018445-55.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO) X FERNANDA MARIA DIOGENES DE ALMEIDA FEITOZA(SP235460 - RENATO
VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
Como não houve interposição de embargos monitórios, converta-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art.702, do Código de Processo Civil. Condeno a(o) ré(u) ao pagamento de custas e 10%
de honorários advocatícios sobre o valor atualizado atribuído à causa. Intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do valor
do título executivo, nos termos do art.523 do Código de Processo Civil.
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0005958-19.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP109310 - ISABEL MARTINEZ VAL PANTELEICIUC E SP135372 - MAURY IZIDORO) X FORMULA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Diante da conversão do mandado inicial em mandado executivo e, no interesse do inicio da execução, promova a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do artigo 8º da Resolução Presidencial nº
142/2017 bem como 88/2017, que tratam da digitalização dos autos físicos e posterior virtualização para fins de cumprimento de sentença no Processo Judicial Eletrônico-PJe. Silente, arquivem-se os autos. Int.
MONITORIA
0008832-74.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ALEXANDRE BARRETO DIRISIO(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR)
Diante da conversão do mandado inicial em mandado executivo e, no interesse do inicio da execução, promova a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do artigo 8º da Resolução Presidencial nº
142/2017 bem como 88/2017, que tratam da digitalização dos autos físicos e posterior virtualização para fins de cumprimento de sentença no Processo Judicial Eletrônico-PJe. Silente, arquivem-se os autos. Int.
MONITORIA
0010507-72.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ERICSSON DOS SANTOS SILVA
Diante da conversão do mandado inicial em mandado executivo e, no interesse do inicio da execução, promova a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do artigo 8º da Resolução Presidencial nº
142/2017 bem como 88/2017, que tratam da digitalização dos autos físicos e posterior virtualização para fins de cumprimento de sentença no Processo Judicial Eletrônico-PJe. Silente, arquivem-se os autos. Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001942-76.2003.403.6100 (2003.61.00.001942-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP238511 - MARIA ELISA BARBOSA PEREIRA) X JOANICE JORGE
DOS SANTOS(SP136662 - MARIA JOSE RODRIGUES E SP136662 - MARIA JOSE RODRIGUES)
Diante dos esclarecimentos prestados pela Caixa Econõmica Federal, tenho como correto o valor depositado, haja vista a demonstração do cálculo de fl. 171 elaborado dentro do que preceitua a Resolução CJF nº
267/2013. Nada sendo apontado pela executante no prazo de 10 (dez) dias, expela-se o alvará de levantamento dos valores depositados, intimando-se a parte para retirada do mesmo. Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0014285-31.2008.403.6100 (2008.61.00.014285-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI ROBERTO MENDONCA) X MABUYA COM/ DE PNEUS LTDA ME X JAN BETKE PRADO
X ETTA GABRIELE BETKE PRADO
Tendo em vista que a busca de bens do executado, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), restou infrutífera, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, bens do requerido passíveis de penhora. Decorrido, sem resultado, o prazo supra assinalado, suspenda-se a presente execução pelo período de 01 (um) ano sem que haja, durante esse interregno, o transcurso
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/08/2018
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