TRF3 12/07/2018 - Pág. 6 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor atualizado da
causa, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu § 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e registros cabíveis.
P.R.I.
ARAÇATUBA, 5 de julho de 2018.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000705-07.2017.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EMBARGANTE: TSUTOMU KURASHIMA - ME, TSUTOMU KURASHIMA
Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA - SP295929
Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA - SP295929
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Expecifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em quinze dias.
Publique-se.
Araçatuba, data no sistema.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000705-07.2017.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
EMBARGANTE: TSUTOMU KURASHIMA - ME, TSUTOMU KURASHIMA
Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA - SP295929
Advogado do(a) EMBARGANTE: MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA - SP295929
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Expecifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em quinze dias.
Publique-se.
Araçatuba, data no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000926-53.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
AUTOR: AURELIANO ANTONIO DE ARAUJO
Advogados do(a) AUTOR: VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883, HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, proposta por AURELIANO ANTÔNIO DE ARAÚJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na
qual a parte autora requer o reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais para fim de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, transformando-a em
aposentadoria especial.
Alega, em apertada síntese, que, efetuado o requerimento administrativo em 23/01/2017, a autarquia ré não considerou como especiais os períodos de 17/09/1986 a 21/07/1989,
24/08/1989 a 30/11/1990 e 19/03/1991 a 18/07/1994, no qual laborou exposto à agentes insalubres, deixando de reconhecer seu direito à concessão do benefício de aposentadoria especial
e concedendo-lhe aposentadoria por tempo de contribuição (menos vantajosa).
Os autos foram distribuídos originariamente ao Juizado Especial Federal de Araçatuba-SP, em 13/09/2017, sob o nº 0001940-04.2017.403.6331 (id. 7389622).
Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos (id. 7389626).
O INSS ofereceu contestação (id. 7389629) arguindo preliminarmente a prescrição das prestações anteriores a cinco anos contados do ajuizamento da ação. No mérito, requereu a
improcedência do pedido.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/07/2018
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