TRF3 19/06/2018 - Pág. 744 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ademais, falece à parte exequente o interesse de agir, na medida em que, conforme pacificado no Superior Tribunal
de Justiça, em se tratando de ação civil pública, os juros de mora devem incidir a partir da citação ocorrida no processo de
conhecimento (REsp1.209.595 e REsp 1.370.899). Em suma, caso o direito seja reconhecido em sede definitiva, não haverá
prejuízo à parte exequente.
Dentro dessa conjuntura, a impossibilidade do processamento da execução é medida que se ampara no princípio da
economia processual, sendo bastante prudente aguardar a decisão final do STF para, somente então, e se for o caso, promover-se
a execução.
Com relação aos autores Xerxes de Campos Pinto, Silvana Marcondes, Ana Izabel Garcia Inamônico e Ataide
Caosim Filho, verifico que foram proferidas decisões Ids ns.º 2832568 e 3706040 para que providenciassem o recolhimento das
custas judiciais.
No entanto, tais autores nada disseram, deixando transcorrer "in albis" o prazo para manifestação.
Assim, entendo que a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Isto posto:
a-) com base no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com relação aos autores Ademar José Rodrigues, Wilson André Abounemer Neme, Plínio Scapucini, Maria Olivia Bernardes
Bazilio, Antonio Manoel de Toledo Filho e Geraldo Pereira Lima.
b-) INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
quanto aos autores Xerxes de Campos Pinto, Silvana Marcondes, Ana Izabel Garcia Inamônico e Ataide Caosim Filho, com base
no art. 485, I e IV do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, visto a execução provisória ser mero incidente processual e não ação autônoma.
Custas ex lege.
Oportunamente, observadas as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.
São Paulo, 11 de junho de 2018.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5013793-36.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ADEMAR JOSE RODRIGUES, WILSON ANDRE ABOUNEMER NEME, XERXES DE CAMPOS PINTO, PLINIO SCAPUCINI, SILVANA MARCONDES DOS SANTOS,
MARIA OLIVIA BERNARDES BAZILIO, ANA IZABEL GARCIA INAMONICO, ANTONIO MANOEL DE TOLEDO FILHO, ATAIDE CAOSIM FILHO, GERALDO PEREIRA LIMA
Advogados do(a) AUTOR: APARECIDO DONIZETI RUIZ - SP95846, JEFERSON DE ABREU PORTARI - SP294059
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RÉU: CEF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
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