TRF3 28/05/2018 - Pág. 272 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) AGRAVANTE: YOON HWAN YOO - SP216796
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011814-06.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: PAULO DE TARSO SERPA FAGUNDES
Advogado do(a) AGRAVANTE: YOON HWAN YOO - SP216796
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo interno interposto por PAULO DE TARSO SERPA FAGUNDES, em face de decisão que NÃO CONHECEU DESTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III, do novo Código de Processo Civil.
O decisum recorrido foi proferido sob o fundamento de que o recurso foi interposto intempestivamente.
Aduz o agravante que o prazo para interposição do presente recurso iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, ou seja, em 23/06/2017 (sexta-feira) e se findou no
dia 14/07/2017, sexta-feira. Portanto, tempestivo.
Intimada, a União Federal apresentou resposta.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011814-06.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: PAULO DE TARSO SERPA FAGUNDES
Advogado do(a) AGRAVANTE: YOON HWAN YOO - SP216796
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
VOTO
PAULO DE TARSO SERPA FAGUNDES interpôs recurso de agravo interno, irresignando-se contra decisão que não conheceu do
Agravo de Instrumento, diante de sua intempestividade.
A decisão objurgada restou assim fundamentada:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/05/2018
272/1269