TRF3 18/05/2018 - Pág. 330 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua regularidade junto à Receita Federal
e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de
eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra, prazo de 05 (cinco) dias.4. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em
julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF.5. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11
Resolução supra citada.6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0003994-09.2011.403.6183 - NILZA MINATTI LUCAS X BORGES CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP231498 - BRENO BORGES DE CAMARGO E SP302658 - MAISA CARMONA
MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição do ofício requisitório complementar.2. Aguarde-se sobrestado o seu cumprimento.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0009374-42.2013.403.6183 - RICARDO LOURENCO CARNEIRO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua
regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Intime-se a parte autora
para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da
Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF.4. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada.5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0020306-89.2014.403.6301 - DOMINGOS CAITANO RIBEIRO(SP276603 - PEDRO SANTIAGO DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios.
2. Aguarde-se sobrestado o seu cumprimento.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0005225-32.2015.403.6183 - JEAN FELIPE SANTANA X ELISETE ESTEVES SANTANA(SP222399 - SIMONE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios.
2. Aguarde-se sobrestado o seu cumprimento.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0009581-70.2015.403.6183 - ELZA MARIA DE SOUZA(SP204334 - MARCELO BASSI E SP387172 - SÂNDIA CRISTINA OLIVEIRA E SILVA E SP387712 - TATYANE BULLA DE ARAUJO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 40 a 44: Oficie-se à AADJ (Agência de Atendimento às Demandas Judiciais do INSS) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial.2. Homologo, por decisão, os
cálculos do INSS de fls. 141 a 148, no valor de R$ 136.002,27 (cento e trinta e seis mil, dois reais e vinte e sete centavos), para março/2017.3. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como
à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos,
bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.4. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos
termos da Resolução supra, prazo de 05 (cinco) dias.5. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF.6. Após,
decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada.7. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0001445-50.2016.403.6183 - MILTON BENASSI JUNIOR(SP327569 - MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios.
2. Aguarde-se sobrestado o seu cumprimento.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0003513-70.2016.403.6183 - ERENILTON BRITO BATISTA(SP127108 - ILZA OGI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios.
2. Aguarde-se sobrestado o seu cumprimento.
Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0011206-76.2014.403.6183 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0021287-67.1999.403.6100 (1999.61.00.021287-5) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 851 - LUIZ
MARCELO COCKELL) X EMILIA LOPES PEREIRA(SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR)
Manifestem-se as partes acerca das informações da Contadoria, no prazo de 10(dez) dias, sendo que os 05(cinco) primeiros dias os autos ficam à disposição do embargante por intimação pessoal e os 05(cinco)
subseqüentes, à disposição do embargado prazo este contado a partir da publicação.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0002095-34.2015.403.6183 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002522-41.2009.403.6183 (2009.61.83.002522-8) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1065 CRISTIANE MARRA DE CARVALHO) X MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA)
1. Homologo, por decisão, os cálculos da Contadoria de fls. 91 a 96, no valor de R$ 7.712,05 (sete mil, setecentos e doze reais e cinco centavos), para agosto/2015.2. Decorrido in albis o prazo recursal, traslade-se as
cópias pertinentes para o feito principal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004683-29.2006.403.6183 (2006.61.83.004683-8) - SERGIO DE SOUZA(SP126447 - MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SERGIO DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua
regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Intime-se a parte autora
para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra, no prazo de 05 (cinco) dias.3. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da
Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF.4. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada.5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010403-06.2008.403.6183 (2008.61.83.010403-3) - ALDO LISERRA(SP137828 - MARCIA RAMIREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALDO LISERRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Cumpra-se a decisão retro.3. Intime-se o INSS para apresentar os cálculos nos termos do acordo homologado pelo E. Tribunal Regional Federal, no prazo de 30
(trinta) dias.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012212-31.2008.403.6183 (2008.61.83.012212-6) - ANTONIO CARLOS SENA DE CARVALHO(SP111288 - CRISTIANE DENIZE DEOTTI E SP189671 - ROBSON ROGERIO DEOTTI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO CARLOS SENA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios.2. À Contadoria, com urgência, para que indique o número de meses referentes aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quanto ao cálculo homologado à fl. 160,
para fins de aditamento do ofício requisitório.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004204-26.2012.403.6183 - EDSON LUIZ CRUZ(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDSON LUIZ CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Ciência da expedição dos ofícios requisitórios.
2. Aguarde-se sobrestado o seu cumprimento.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/05/2018
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