TRF3 11/05/2018 - Pág. 1327 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se as partes de que o presente feito será levado a julgamento na sessão de 22 de maio de 2018.
P.I.
São Paulo, 09 de maio de 2018.
FAUSTO DE SANCTIS
Desembargador Federal
00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0014513-25.2006.4.03.6181/SP
2006.61.81.014513-6/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
EXCLUIDO(A)
No. ORIG.
:
:
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:
:
Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS
MARIO MARQUES FRANCISCO
SP155427 FERNANDO DE ALENCAR KARAMM e outro(a)
Justica Publica
MANUEL MARQUES FRANCISCO (desmembramento)
00145132520064036181 5P Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes de que o presente feito será levado a julgamento na sessão de 22 de maio de 2018.
P.I.
São Paulo, 09 de maio de 2018.
FAUSTO DE SANCTIS
Desembargador Federal
HABEAS CORPUS (307) Nº 5006334-13.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS
PACIENTE: VLADIMIR LENIN DE SOUSA ALMEIDA E ARAUJO
IMPETRANTE: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, RAFAEL VILHENA COUTINHO
Advogado do(a) PACIENTE: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA - PB16004
IMPETRADO: 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO
HABEAS CORPUS (307) Nº 5006334-13.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS
PACIENTE: VLADIMIR LENIN DE SOUSA ALMEIDA E ARAUJO
IMPETRANTE: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA, RAFAEL VILHENA COUTINHO
Advogado do(a) PACIENTE: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA - PB16004
IMPETRADO: 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO
R ELATÓR IO
O Senhor Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS: Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Ítalo Ramon Silva
Oliveira e Rafael Vilhena Coutinho em favor de VLADIMIR LENIN DE SOUSA ALMEIDA E ARAUJO contra ato judicial emanado do MM. Juízo da 5ª Vara Federal
Criminal de São Paulo/SP, que teria recebido a exordial acusatória, refutando as teses suscitadas na defesa prévia, as quais obstariam integralmente o
prosseguimento do feito, uma vez que dizem respeito à ausência de uma das condições para o exercício da ação penal.
Os impetrantes aduzem que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão da não apreciação da tese defensiva de atipicidade da conduta
que lhe é atribuída. Alega ainda que estão presentes os requisitos necessários à aplicação do princípio da insignificância, haja vista a inexistência de periculosidade
social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressiva lesão jurídica provocada.
Dentro desse contexto, pugna pelo deferimento de ordem liminar de Habeas Corpus para o fim de suspensão da tramitação da ação penal subjacente
até o julgamento final do Recurso Extraordinário n.º 635.659/SP, no qual se discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei n.º 11.343, de 23.08.2006, que
criminaliza o porte de pequenas quantidades de entorpecentes para uso pessoal, ou então, até o julgamento final do presente writ.
No mérito, pleiteia o trancamento da ação penal em face da manifesta atipicidade da conduta imputada ao paciente, nos termos do artigo 395, inciso I,
do CPP.
A inicial veio acompanhada de documentação (id’s 1955350, 1955351,1955353, 1955354, 1955356, 1955357, 1955358).
A liminar foi indeferida (id 1966240).
O Ministério Público Federal em seu parecer (id 1997273 - pág. 01/07), manifestou-se pela concessão da ordem.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/05/2018
1327/1336