TRF3 19/04/2018 - Pág. 407 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cumprida a determinação supra, proceda a Secretaria à certificação da virtualização dos autos no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à demanda, remetendo-se os autos físicos ao arquivo (findos).
Ressalto que não se procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado, hipótese em que os autos físicos serão acautelados em
Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade, ao menos, anual, nos termos do artigo 6º da Resolução supracitada, ressalvado o disposto
em seu parágrafo único.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004665-63.2006.403.6100 (2006.61.00.004665-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0015668-83.2004.403.6100 (2004.61.00.015668-7) ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X
UNIAO FEDERAL(Proc. INES VIRGINIA PRADO SOARES E Proc. 1102 - RICARDO NAKAHIRA E Proc. RODRIGI BERNARDES DIAS E Proc. 793 - ANTONIO LEVI MENDES E SP155968 - GISLEINE
REGISTRO E SP142968 - DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO E SP124013 - WERNER SINIGAGLIA E SP123851 - LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS) X WPG PROMOCOES E EVENTOS
LTDA(SP085531 - JOSE DE HOLANDA CAVALCANTI NETO) X AFRA LANCHONETE E DIVERSOES ELETRONICOS LTDA(SP164292 - SINESIO MARQUES DA SILVA E SP191289 - JOSE
MAURO DE CASTRO) X GRAN BINGO PROMOCOES LTDA(SP123851 - LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS) X LIGA ESPORTIVA DE GUAIANAZES(SP083642 - GEVANY MANOEL DOS
SANTOS) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X WPG PROMOCOES E EVENTOS LTDA X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X AFRA LANCHONETE E DIVERSOES ELETRONICOS LTDA X
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X GRAN BINGO PROMOCOES LTDA X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X LIGA ESPORTIVA DE GUAIANAZES
Manifeste-se a parte exequente sobre o retorno dos mandados/carta precatórias expedidas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos sobrestados.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000060-06.2008.403.6100 (2008.61.00.000060-7) - ALEXANDRE MENDES DA SILVA X ANA FLAVIA COSTA DA SILVA X ALOISIO TOMAZ X JOSE RICARDO COSTA X JOSE FELIPPE
VALIANTE SOBRINHO X CESAR MENDONCA ALVES X LEONARDO DOS SANTOS SILVERIO X LUCIANE APARECIDA DE SOUZA X MARTA GALVAO SOARES X MARIA DAS DORES SILVA
X OZIEL ABRAO DA SILVA X ORLANDO DE ELIAS PERES(SP139487 - MAURICIO SANTOS DA SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO
PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ALEXANDRE MENDES DA SILVA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ANA FLAVIA COSTA DA SILVA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ALOISIO
TOMAZ X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X JOSE RICARDO COSTA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA EM SAO PAULO X JOSE FELIPPE VALIANTE SOBRINHO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X LEONARDO DOS SANTOS
SILVERIO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X LUCIANE APARECIDA DE SOUZA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X MARTA GALVAO SOARES X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X OZIEL ABRAO DA
SILVA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X ORLANDO DE ELIAS PERES X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA EM SAO PAULO X CESAR MENDONCA ALVES X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X MARIA DAS DORES SILVA
Fls. 509 e 493-506: Intimem-se os executados remanescentes (Aloisio Tomaz, José Felippe Valiante Sobrinho, Luciane Aparecida de Souza e Marta Galvão Soares) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cada um efetue
o pagamento do valor de R$ 51,08, nos termos das memórias de cálculo de fls. 495-498, atualizadas para nov/17, referente à multa aplicada nos embargos de declaração no âmbito da apelação (fls. 333-337v.), em
conformidade com o artigo 523 do CPC.
Ressalto que o valor deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito.
Não ocorrendo o pagamento no prazo supra, abra-se vista à União Federal (PFN) para que requeira o que entender de direito.
14ª VARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007223-97.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: D. C. TELECOM COMUNICACOES DIGITAIS S/C LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: GILBERTO RODRIGUES PORTO - SP187543, EDUARDO CORREA DA SILVA - SP242310, DIOGENYS DE FREITAS BARBOZA - SP394794
IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Dê-se ciência à parte impetrante acerca das informações (id 5544664), para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, notadamente acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito, justificando, em caso
positivo.
2. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos, ressaltando que a ausência de manifestação será compreendida como falta de interesse.
Int.
São Paulo, 16 de abril de 2018.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5008092-60.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: DUCTOR IMPLANTACAO DE PROJETOS LTDA
Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO MARCANTONIO - SP180586
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Petição da parte autora (id 5536251) – mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
2. Após, com a manifestação da União Federal, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 16 de abril de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/04/2018
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