TRF3 13/12/2017 - Pág. 193 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo em vista o translado da petição de fls. 229/237 dos autos principais, n. 0021814-24.1996.403.6100, cumpra-se o despacho de fls. 222, expedindo-se ofício de conversão em renda conforme requerido pela União,
nos moldes requerido às fls. 213/213v, bem como os parâmetros informados na respectiva petição transladada.Cumpra-se. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0031410-62.1978.403.6100 (00.0031410-2) - P G E PRODUCOES GRAFICAS E EDITORIAIS LTDA(SP118613 - ZILDA NATALIA ALIAGA DE PAULA E SP001570 - JOSE RENA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X P G E PRODUCOES GRAFICAS E EDITORIAIS LTDA X UNIAO FEDERAL
Diante da informação supra, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a divergência entre a numeração da OAB do patrono requerente e o constante na procuração às fls. 13.Sem prejuízo,
apresente os dados necessários para expedição do requisitório requerido, tais como CPF, RG e telefone atualizado do escritório.Intimem-se.São Paulo, data supra.
0059686-39.1997.403.6100 (97.0059686-9) - ADALBERTO ALVES DA SILVA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X AFONSO JOSE
SCARAVELLI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X ANTONIO CARLOS LOPES FERNANDES X IRACEMA MARIA VEIGA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 DONATO ANTONIO DE FARIAS) X JOAB JULIAO JESUINO DA SILVA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO) X ADALBERTO
ALVES DA SILVA X UNIAO FEDERAL X AFONSO JOSE SCARAVELLI X UNIAO FEDERAL X ANTONIO CARLOS LOPES FERNANDES X UNIAO FEDERAL X IRACEMA MARIA VEIGA X
UNIAO FEDERAL X JOAB JULIAO JESUINO DA SILVA X UNIAO FEDERAL
Fls. 464/465. À vista do trânsito em julgado dos embargos à execução, expeça-se o ofício requisitório relativo aos honorários de sucumbência referente ao processo principal, nos termos da Resolução 405 do CJF,
observando-se os cálculos acolhidos de fls. 299.Expedido o requisitório, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor do ofício requisitório, nos termos do artigo 11, da
Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Não havendo discordância acerca do teor do requisitório, tornem os autos conclusos para conferência e transmissão.Int.
0010374-79.2006.403.6100 (2006.61.00.010374-6) - YPORA MERCANTIL LTDA - ME(SP067978 - CLEODILSON LUIZ SFORZIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1540 - SIMONE ALVES DA COSTA) X
YPORA MERCANTIL LTDA - ME X UNIAO FEDERAL
Diante da informação supra, expeça-se, com urgência, Ofício ao E. TRF3 para o fim de realizar o desbloqueio dos valores depositados nas fls. 547, conta 4100101232620, deixando-os à disposição do beneficiário. Com a
informação do levantamento dos valores, tornem os autos conclusos para a extinção.Intimem-se.
0026509-98.2008.403.6100 (2008.61.00.026509-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0059686-39.1997.403.6100 (97.0059686-9)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1597 - HOMERO
ANDRETTA JUNIOR) X ADALBERTO ALVES DA SILVA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X AFONSO JOSE SCARAVELLI(SP174922 ORLANDO FARACCO NETO) X ANTONIO CARLOS LOPES FERNANDES X IRACEMA MARIA VEIGA(SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE
FARIAS) X JOAB JULIAO JESUINO DA SILVA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X ADALBERTO ALVES DA SILVA X UNIAO FEDERAL X AFONSO JOSE SCARAVELLI X UNIAO
FEDERAL X ANTONIO CARLOS LOPES FERNANDES X UNIAO FEDERAL X IRACEMA MARIA VEIGA X UNIAO FEDERAL X JOAB JULIAO JESUINO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X
ORLANDO FARACCO NETO X UNIAO FEDERAL
No que se refere à incidência de juros moratórios em requisições, observo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já discutiu a matéria no Recurso Extraordinário 579431/RS (STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min.
Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) - Info 861), decidindo que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV)
ou do precatório.Portanto, considerando que o sistema de precatório, a abranger as RPVs, não pode ser confundido com moratória, devem os juros da mora incidir até a expedição do ofício requisitório.Dessa forma,
acolho os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 311/313, uma vez que está consoante com os exatos termos da decisão transitada em julgado e com os do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal.Requeira a parte credora o quê de direito, devendo para a expedição de ofício requisitório, fornecer nome do patrono que deverá constar no ofício, bem como o número do seu RG, CPF e
telefone atualizado do escritório, no prazo de dez dias.Após, se em termos, expeça-se o ofício requisitório, nos termos da Resolução 405 do CJF, observando-se os cálculos acolhidos de fls. 311/313.Expedido o
requisitório, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor do ofício requisitório, nos termos do artigo 11, da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Não havendo
discordância acerca do teor do requisitório, tornem os autos conclusos para conferência e transmissão.Dê-se vistas à União.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0060956-98.1997.403.6100 (97.0060956-1) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP094946 - NILCE CARREGA DAUMICHEN E SP096143 - AILTON RONEI VICTORINO DA
SILVA) X DI RENUS COM/ DE ROUPAS LTDA(SP023027 - HOMERO BORGES MACHADO) X JOSE MAXIMIANO DE OLIVEIRA X JOSE LUIZ LEAL DE OLIVEIRA X EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS X DI RENUS COM/ DE ROUPAS LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X JOSE MAXIMIANO DE OLIVEIRA X EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS X JOSE LUIZ LEAL DE OLIVEIRA
Fls. 636/743. Dê-se ciência às partes acerca do cumprimento Carta Precatória 32/2014.Requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem manifestação, arquivem-se os autos.Int.
0037987-84.2000.403.6100 (2000.61.00.037987-7) - EXPRESSO NORDESTE LTDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 1 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 2 X EXPRESSO NORDESTE
LTDA - FILIAL 3 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 4 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 5 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 6 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 7 X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 8 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 9 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 10 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 11 X EXPRESSO
NORDESTE LTDA - FILIAL 12 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 13 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 14 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 15 X EXPRESSO NORDESTE
LTDA - FILIAL 16 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 17 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 18 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 19 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL
20 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 21 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 22 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 23 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 24 X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 25 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 26 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 27 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 28 X EXPRESSO
NORDESTE LTDA - FILIAL 29 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 30 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 31 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 32 X EXPRESSO NORDESTE
LTDA - FILIAL 33 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 34 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 35 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 36 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL
37 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 38 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 39 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 40 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 41 X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 42 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 43 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 44 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 45 X EXPRESSO
NORDESTE LTDA - FILIAL 46 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 47 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 48 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 49 X EXPRESSO NORDESTE
LTDA - FILIAL 50 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 51 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 52 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 53 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL
54 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 55 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 56 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 57 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 58 X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 59 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 60 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 61 X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 62 X PENVACCHI &
CIA/ LTDA(PR045024 - MARCELO ALMEIDA TAMAOKI E SP067613 - LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR) X INSS/FAZENDA(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X
INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 1 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 2 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 3 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 4 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 5 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 6 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 7 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 8 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 9 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 10 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 11 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 12 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 13 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 14 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 15 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 16 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 17 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 18 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 19 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 20 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 21 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 22 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 23 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 24 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 25 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 26 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 27 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 28 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 29 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 30 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 31 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 32 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 33 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 34 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 35 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 36 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 37 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 38 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 39 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 40 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 41 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 42 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 43 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 44 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 45 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 46 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 47 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 48 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 49 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 50 X INSS/FAZENDA X
EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 51 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 52 X EXPRESSO NORDESTE LTDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 53 X
INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 54 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 55 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 56 X
INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 57 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 58 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 59 X
INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 60 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 61 X INSS/FAZENDA X EXPRESSO NORDESTE LTDA - FILIAL 62 X
INSS/FAZENDA X PENVACCHI & CIA/ LTDA X INSS/FAZENDA X INSS/FAZENDA
Tendo em vista a certidão de fls. 656, oficie-se a CEF para que proceda a conversão em renda a favor da União Federal dos valores depositados pela parte executada nos presentes autos, constantes nas fls. 638 e
647.Com o cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para a extinção.Cumpra-se. Intime-se.
Expediente Nº 10039
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0605767-96.1991.403.6100 (91.0605767-5) - PEDREIRA MARIUTTI LTDA(SP147278 - PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E SP205034 - RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1179 - ALESSANDRO S NOGUEIRA) X UNIAO FEDERAL X PEDREIRA MARIUTTI LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/12/2017
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