TRF3 29/11/2017 - Pág. 10 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003488-35.2009.403.6108 (2009.61.08.003488-7) - ZENITE ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA(SP298376 - ARIANNE KELLE DE OLIVEIRA ROSSETTO RODOLPHO) X FAZENDA
NACIONAL
Fls. 156 e seguintes - nada a deliberar nestes embargos. Os pedidos da embargante (levantamento do depósito realizado nos autos da execução fiscal e retirada do nome do CADIN) deverão ser realizados nos autos da
execução fiscal, onde serão analisados e decididos. Cabe à embargante, nos autos dos embargos, a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Promova a Secretaria o desapensamento dos autos destes
embargos da ação cautelar n. 0008221-78.2008.403.6108 e o apensamento destes embargos à execução fiscal n. 0008733-61.2008.403.6108.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0007477-49.2009.403.6108 (2009.61.08.007477-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202693B - ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA) X
PROPILENE DO BRASIL COM/ EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
Tendo-se em vista que já houve o cumprimento do ato deprecado, conforme se depreende do documento de fls. 120/121, solicite-se à Secretaria, por email, a devolução da Carta Precatória nº 22/2015-SD02 (000088106.2015.8.26.0372 - 2ª Vara da Comarca de Monte Mor/SP). Após, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 118/119.
0004744-71.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X COSTA E LOPES COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME(SP149304 - HERMANN PERES FERREIRA
LOPES) X KARINA BARBOSA COSTA LOPES X HERMANN PERES FERREIRA LOPES
Expeça a Secretaria mandado de registro da penhora sobre os direitos que o executado Hermann possui sobre o imóvel de matrícula n. 73.981, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru/SP (fls. 32/35 e 38).
Manifeste-se a CEF, no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente, a respeito da alegação de venda anterior dos veículos sobre os quais foi inserida restrição pelo Sistema RENAJUD (fls. 78 e 125/154). Quanto ao acordo,
não cabe ao juízo impor as condições para que a CEF o realize, devendo o executado providenciar o alegado pela CEF à fl. 158: vá à agência de seu contrato e efetive o acordo, solicitando que o gerente entre em contato
com o departamento jurídico, a fim de que as possíveis penhoras não sejam óbice à finalização do acordo. Cumpra-se. Intimem-se.
0000511-60.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137635 - AIRTON GARNICA) X ROBERTA APARECIDA DA SILVA - ME X ROBERTA
APARECIDA DA SILVA(SP112996 - JOSE ROBERTO ANSELMO)
Consoante demonstra o extrato de consulta processual, que deverá ser juntado na sequência, não há restrição lançada no Sistema RENAJUD proveniente deste processo. Destarte, fica prejudicado o pedido de fl. 111,
ressalvando-se nova deliberação caso demonstrada a existência de constrição lançada por ordem deste juízo.
0001570-83.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X SHALIZE BISPO CONFECCOES LTDA - ME X SHALIZE PARIZOTO BISPO BOAVENTURA X
SHANDREA PRISCILA BISPO(SP168137 - FABIANO JOSE ARANTES LIMA)
Vistos.Defiro a realização de leilão para praceamento do bem penhorado, VEÍCULO ECOSPORT FORD, modelo XLT 1.6 FLEX, ano de fabricação 2005, modelo 2005, cor preta, placa DNW 3529. Considerando-se
a realização da 198ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, sito na Rua João Guimarães Rosa, 215 - Centro - CEP: 01303-030
- São Paulo/SP, fica designado o dia 21/03/2018, às 11h00min, para o primeiro leilão, observando-se todas as condições definidas no Edital, a ser expedido, oportunamente, pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.
Restando infrutífero o leilão acima, fica, desde já, designado o dia 04/04/2018, às 11h00min, para realização do segundo leilão. Restando infrutíferos os leilões acima, fica deferida, se o caso, a realização de hastas
sucessivas, conforme definido no Grupo 2 do Calendário de Hastas Públicas Unificadas de 2018, nas datas previamente designadas de 13/06/2018 e 27/06/2018 (202ª HPU), bem como 05/09/2018 e 19/09/2018 (206ª
HPU), primeiros e segundos leilões de cada hasta, respectivamente, observando-se todas as condições definidas no Edital, a ser expedido, oportunamente, pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas. Intimem-se as
partes e demais interessados, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil, mediante publicação na imprensa oficial. Cumpra-se. Intimem-se.
0003335-89.2015.403.6108 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO(SP260415 - NANTES NOBRE NETO) X ZILTE ROCHA AGUIAR(SP331585 - RENAN DOS REIS
MENDONCA CHAVES)
Autos n. 0003335-89.2015.403.6108I N F O R M A Ç Ã OInformo a Vossa Excelência que foi devidamente cumprida à fl. 111 o desbloqueio parcial dos valores constritos pelo Sistema Bacenjud, conforme decidido às
fls. 109/110, no valor de R$ 1.480,25 (mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), razão pela qual não há saldo remanescente a ser levantado em favor do Executado.Bauru, 22 de novembro de 2017.Michele
Cristina Moço Porto - RF 7153C O N C L U S Ã OEm 22 de novembro de 2017, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal.Michele Cristina Moço Porto - RF 7153 Ante a informação supra, dou por satisfeita a
determinação de fl. 123, item a.2. Providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais (1% do valor atribuído à causa , atualizado até a data do efetivo pagamento - R$ 253,67).
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação das partes.
0000365-48.2017.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X VIACOM ASSESSORIA EM DESPACHOS EIRELI X GUSTAVO LUIS RODRIGUES MARTINS X
JOSE MARTINS X MARIA ISABEL FORTUNATO X MARLY CLEUSA RODRIGUES MARTINS X MILENA RODRIGUES MARTINS FASANO MEIRELES
Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias. Tendo-se em vista a política adotada pela CEF de inclusão das custas processuais nas cobranças
extrajudiciais, providencie a empresa pública, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas remanescentes (metade do valor máximo previsto na tabela de custas da Justiça Federal, ou seja, R$ 957,69) ou
comprove o não reembolso pelo executado. Cumpridas as diligências, e com o pagamento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
MANDADO DE SEGURANCA
0004860-72.2016.403.6108 - VICTOR MENDES BERGAMINI X VANIA REGINA MENDES(SP178121 - HELIO JOSE CERQUEIRA DE SOUZA) X GERENTE REGIONAL SETOR BENEFICIOS
AGENCIA INSS EM BAURU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1357 - RENATO CESTARI)
Manifeste-se a parte autora, em até cinco (5), se tem interesse em virtualizar os autos, para tramitação pelo sistema PJe na instância superior. Decorrido o prazo supra e não havendo a virtualização, encaminhe-se o feito ao
e. TRF, em meio físico.
0000962-17.2017.403.6108 - ATHOS BRASIL SOLUCOES EM UNIDADES MOVEIS LTDA.(SP238376 - JOÃO MARCELO NOVELLI AGUIAR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BAURU - SP X UNIAO FEDERAL
Considerando que o provimento do Agravo de Instrumento n. 5009428-03.2017.4.03.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, refere-se exclusivamente à suspensão da exigibilidade do crédito, fica mantida a
suspensão do trâmite processual, conforme determinado no penúltimo parágrafo de fl. 167.1,15 Oficie-se à autoridade impetrada para encaminhar cópia da decisão proferida no agravo de instrumento (fls. 198/200). Dê-se
ciência às partes e sobresteja-se.
0001002-96.2017.403.6108 - VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP109631 - MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE) X PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA CEF
EM BAURU - SP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP113887 - MARCELO OLIVEIRA ROCHA E
SP278301 - ANA PAULA DE JESUS PAIXÃO) X NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
Intime-se a parte AUTORA para que, em cinco(5) dias cumpra o disposto nos arts. 3º e seus parágrafos e 7º, caput, da Resolução 142/2017. Após, intime-se a parte RÉ e o MPF, se o caso, nos termos do art. 4º , I b, da
mesma Resolução. Decorridos os prazos, cumpra a Secretaria, o item c do inciso I e Inciso II, alíneas a e b do art. 4º . Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu processamento, cumprirá ao Juízo, como último
ato antes da remessa do processo ao Tribunal, intimar o apelante para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe. 1º
Atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, os atos processuais digitalizados deverão ser agrupados e indexados nos seguintes termos:I - Grupo 1: atos da
fase postulatória em primeiro grau, tais como a petição inicial e documentos que ainstruem; atos de citação do réu; resposta do réu e documentos que a instruem; manifestação do autor sobre a contestação; decisão liminar
ou antecipatória de efeitos da tutela;II - Grupo 2: procurações outorgadas pelo autor e pelo réu, bem como respectivos substabelecimentos;III - Grupo 3: atos da fase instrutória em primeiro grau, incluindo decisão de
saneamento ou de deliberação sobre provas requeridas pelas partes, além de suas alegações finais;IV - Grupo 4: sentença e eventuais embargos de declaração;V - Grupo 5: recursos interpostos e respectivas contrarrazões,
bem como decisão sobre a admissibilidade deles;VI - Grupo 6: petições e manifestações de terceiros, se houver, além de outros atos e termos do processo, se não vinculados aos grupos anteriores, especialmente quando
encartados em apenso ao processo principal. 2º Para inserção do processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior,compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental,
obedecendo-se, ainda, à mesma classeprocessual atribuída ao processo físico. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo Art. 4º ...I - Nos processos eletrônicos:
a) ...;b) intimar a parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público, quando atuante como fiscal da lei, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5
(cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti; c) superada a fase de conferência da alínea anterior, encaminhar o processo eletrônico para a tarefa de remessa
à instância superior, reclassificando-o de acordo com o recurso da parte.II - Nos processos físicos:a) certificar a virtualização dos autos e a inserção do processo no sistema PJe, anotando-se a nova numeração conferida à
demanda;b) remeter o processo ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual.Art. 5º Decorrido in albis o prazo assinado para o apelante dar cumprimento à determinação do
artigo 3º, a Secretaria o certificará, incumbindo ao Juízo intimar a parte apelada para realização da providência.Art. 7º Aplicam-se as disposições dos artigos anteriores aos processos físicos em que a remessa ao Tribunal
decorra exclusivamente de reexame necessário, para os quais a intimação a que se refere o artigo 3º será dirigida primeiramente à parte autora e, quando necessário, à ré.
0002900-47.2017.403.6108 - SIND COND VEIC E TRAB EM TRANSP ROD URB E PASSAG L PTA(SP095208 - JOSE EDUARDO AMANTE) X GERENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL EM BAURU - SP
Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos e de Passageiros de Lençóis Paulista em face do Gerente Regional
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Bauru/SP, por meio do qual busca a expedição de Certidão Negativa de Débitos, ao argumento de que o débito apontado com impeditivo foi devidamente quitado em
07/08/2014. A liminar foi indeferida (fls. 65/66). Notificada a autoridade impetrada (Gerente Executiva do INSS), informou a este Juízo que reencaminhou o ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil, a quem cabe
prestar as informações (fl. 73). O Delegado da Receita Federal as ofertou às fls. 75/77, assumindo ser a autoridade coatora competente. Manifestou-se a União. É o relatório. Decido. Intime-se a impetrante para que, no
prazo de 15 dias, manifeste-se sobre as informações prestadas pelo Delegado da Receita Federal e promova a regularização do polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com a
manifestação, intime-se a União. Escoado o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se.
CAUTELAR INOMINADA
0008221-78.2008.403.6108 (2008.61.08.008221-0) - ZENITE ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA(SP298376 - ARIANNE KELLE DE OLIVEIRA ROSSETTO RODOLPHO) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2017
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