TRF3 02/10/2017 - Pág. 847 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
00004 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003800-82.2006.4.03.6183/SP
2006.61.83.003800-3/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
REMETENTE
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Desembargador Federal PAULO DOMINGUES
SERGIO PIZELLI (= ou > de 60 anos)
SP052613 SERGIO ROBERTO PIZELLI e outro(a)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
RICARDO QUARTIM RAMOS e outro(a)
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
OS MESMOS
JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de oposição do INSS e que se cuida de habilitação requerida já na vigência do CPC/15, promovida pelos
filhos maiores e capazes, dispensada está a ação autônoma de habilitação, (art. 689 e seguintes do CPC/15), ante a inexistência de outros
sucessores.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de habilitação dos filhos Sergio Roberto
Pizelli, Celso Luiz Pizelli e Maria Helena Pizelli de Barros formulados às fls. 111/132.
Intimem-se.
São Paulo, 19 de setembro de 2017.
PAULO DOMINGUES
Desembargador Federal
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001974-33.2007.4.03.6103/SP
2007.61.03.001974-2/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
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Desembargador Federal CARLOS DELGADO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP295146B LUIZ ANTONIO MIRANDA AMORIM SILVA e outro(a)
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
MARIA DA GLORIA FERNANDO
SP224631 JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR e outro(a)
DESPACHO
Vistos os autos, comprovada a idade avançada da parte autora, defiro a prioridade de tramitação requerida, ex vi do disposto nos arts.
1.048, I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), observada a ordem cronológica de distribuição,
neste gabinete, dos feitos em situação análoga.
Registre-se, por oportuno, que este gabinete, integrante da 3ª Seção, especializada em matéria previdenciária e assistencial (art. 10, §3º,
do Regimento Interno), devido à natureza dos interesses discutidos nas lides distribuídas, tem por característica tratar com jurisdicionados,
no mais das vezes, idosos ou portadores de necessidades ou enfermidades, situação peculiar que torna prioritário, praticamente, todo o
acervo.
Não olvida este magistrado do lapso decorrido até então, razão pela qual tem empreendido esforços e dirigido toda força de trabalho do
Gabinete na análise e resolução dos conflitos de interesse que se encontram aguardando julgamento há mais tempo. Além disso, dado o
tempo de espera, equívocos nestes julgamentos seriam extremamente censuráveis, já que prestação jurisdicional lamentavelmente tardia
não pode ser mal exercida.
Tarjem-se os autos e anote-se.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/10/2017
847/2218