TRF3 05/09/2017 - Pág. 491 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Promova-se vista dos autos à Exequente para manifestação acerca do oferecimento de bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda fundamentar eventual recusa.Com a resposta, tornem imediatamente
conclusos.Intime-se e cumpra-se.
0001200-67.2017.403.6130 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X AMAVITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA(SP100335 - MOACIL GARCIA)
Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, suspendo o curso da presente execução fiscal, uma vez que não foi localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora. Considerando o ínfimo espaço
físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino o arquivamento dos autos, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º, do
dispositivo legal supramencionado. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente, no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo
prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80,
incluído pela Lei n. 11.051/04.Intime-se e cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0014106-02.2011.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014105-17.2011.403.6130) COGNIS BRASIL LTDA(SP063460 - ANTONIO CARLOS GONCALVES) X FAZENDA
NACIONAL X COGNIS BRASIL LTDA X FAZENDA NACIONAL X FAZENDA NACIONAL X COGNIS BRASIL LTDA
Diante da manifestação da exequente de fls.528/529, intime-se a parte beneficiária para manifestar-se acerca dos valores apresentados no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, ou nada sendo requerido, encaminhe-se os
presentes autos para a expedição do competente R.P.V. (Requisição de Pequeno Valor).Intime-se e cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES
1ª VARA DE MOGI DAS CRUZES
Dr. PAULO LEANDRO SILVA
Juiz Federal Titular
Expediente Nº 2611
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0009366-47.2008.403.6181 (2008.61.81.009366-2) - JUSTICA PUBLICA X BENEDITA APARECIDA DE GODOI(SP225072 - RENATO DOS SANTOS GOMEZ)
Recebo as apelações apresentadas pela defesa às fls. 405/408 e pela acusação às fls. 412/419. Intime-se a defesa para que apresente as contrarrazões do recurso no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público
Federal para apresentação das suas contrarrazões. Por fim, se em termos, remetam-se os autos ao Tribunal regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se e intime-se.
2ª VARA DE MOGI DAS CRUZES
Juiz Federal.
Juiz Federal Substituto
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 1189
PROCEDIMENTO COMUM
0001103-34.2012.403.6133 - VALDIR APARECIDO RODRIGUES CARDOSO(SP062740 - MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, lancei no sistema processual INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a fim de dar ciência às partes da expedição da(s) minuta(s) de ofício(s) requisitório(s). Não havendo impugnação,
venham os autos para transmissão.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000259-84.2012.403.6133 - JONAS BUENO(SP125910 - JOAQUIM FERNANDES MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS X JONAS
BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ERMINIO RODRIGUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO GARCIA FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, lancei no sistema processual INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a fim de dar ciência às partes da expedição da(s) minuta(s) de ofício(s) requisitório(s). Não havendo impugnação,
venham os autos para transmissão.
0001583-75.2013.403.6133 - ANTONIO COELHO DA SILVA(SP228624 - ISAC ALBONETI DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, lancei no sistema processual INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a fim de dar ciência às partes da expedição da(s) minuta(s) de ofício(s) requisitório(s). Não havendo impugnação,
venham os autos para transmissão.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008342-39.2009.403.6119 (2009.61.19.008342-0) - FERNANDO RAIMUNDO RODRIGUES(SP202781 - ANELISE DE SIQUEIRA OLIVEIRA E SILVA E SP189638 - MILENA DA COSTA FREIRE
REGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2852 - MARISA REGINA MAYOCHI HAYASHI) X FERNANDO RAIMUNDO RODRIGUES X UNIAO FEDERAL
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, lancei no sistema processual INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a fim de dar ciência às partes da expedição da(s) minuta(s) de ofício(s) requisitório(s). Não havendo impugnação,
venham os autos para transmissão.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAI
1ª VARA DE JUNDIAI
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001350-66.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
AUTOR: ROMEU STOFEL
Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL CARLOS DE CARVALHO - SP284285, MARION SILVEIRA REGO - SP307042
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/09/2017
491/649