TRF3 10/08/2017 - Pág. 770 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 5051
EXECUCAO FISCAL
0000821-56.2016.403.6003 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1113 - RICARDO SANSON) X AVANTI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD(SP118076 - MARCIA DE
FREITAS CASTRO E SP276648 - FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA)
Fls.. 536: Considerando os motivos expostos, DEFIRO o prazo de cinco dias, a fim de que se viabilize eventual pedido de parcelamento do débito exequendo perante a PGFN.Intime-se.
Expediente Nº 5052
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0000025-31.2017.403.6003 - ALL- AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA NORTE S/A(MS015239 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO) X FRANCISCO FRANCIMAR LOPES DE LIRA X
DJAIR GARCIA DA PAZ
Proc. nº 0000025-31.2017.4.03.6003Visto.Aguarde-se o decurso do prazo da União.Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Três Lagoas/MS, 08 de agosto de 2017.Roberto PoliniJuiz
Federal
Expediente Nº 5053
ACAO PENAL
0001357-48.2008.403.6003 (2008.60.03.001357-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1383 - LEONARDO AUGUSTO GUELFI) X ANETE PEREIRA DE MENEZES(MS006538 - IBIO ANTONIO
CORREA E MS004645 - JAIBIS CORREA RIBEIRO)
Fica a defesa intimada acerca da expedição da Carta Precatória n 169/2017-CR para a Comarca de Costa Rica/MS, a fim de interrogar a ré Anete Pereira de Menezes.
Expediente Nº 5056
ACAO PENAL
0000542-51.2008.403.6003 (2008.60.03.000542-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1155 - GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA E GO027485 - GETULIO CARNEIRO PIMENTA) X MARIO
ANTONIO CARNEIRO(GO013855 - HELTER LEMES)
Ficam as defesas intimadas do prazo de três dias para se manifestarem quanto à eventuais diligências cuja necessidade se origine de circunstância ou fatos apurados na instrução.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBA
1A VARA DE CORUMBA
BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA
JUIZ FEDERAL
VINICIUS MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 9105
PROCEDIMENTO COMUM
0000502-90.2013.403.6004 - ONEIDE FERREIRA MARTINS DE AMORIM(MS017561 - SILVANA LOZANO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1536 - OLIVIA
BRAZ VIEIRA DE MELO E MS017561 - SILVANA LOZANO DE SOUZA)
O médico Carlos Augusto Ferreira Junior - CRM MS 7063 peticionou nos autos o pagamento dos seus honorários periciais (f. 194). Inicialmente, necessário se faz registrar que o pagamento dos honorários dos peritos
médico, nos casos de assistência judiciária gratuita, é regulado pela Resolução 305/2014 CJF.Assim, diante da constatação da impossibilidade de pagamento dos honorários periciais ao médico Carlos Augusto Ferreira
Junior - CRM MS 7063 - pela falta do seu cadastramento no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal AJG/JF (f. 196), havendo a necessidade de remessa dos autos ao Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, determino a sua intimação pessoal para que proceda o cadastramento no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devendo a
secretaria proceder o pagamento no caso de regularização cadastral. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE :Mandado de Intimação _____/2017 SO - dando ciência ao médico perito CARLOS AUGUSTO
FERREIRA JUNIOR - CRM MS 7063 do conteúdo deste despacho. Endereço : Rua Cuiabá 1.043, Centro - Corumbá/MS.Intime-se .
0001002-59.2013.403.6004 - EUDES FERRARI(MS014653 - ILDO MIOLA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ficam as partes intimadas pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a complementação do laudo social de fl. 108, conforme determinado no r. despacho de fl. 105.
0000142-87.2015.403.6004 - MARCIA SALVATIERRA CORREA(MS019182 - TAYSEIR PORTO MUSA E MS018115 - JOCSAN AGUILLERA) X ANHANGUERA EDUCACIONAL(SP266742 - SERGIO
HENRIQUE CABRAL SANTANA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUC. ANISIO TEIXEIRA - INEP
Vistos etc.Considerando que a parte autora interpôs recurso de apelação (fls. 111/116).Intimem-se a União e o INEP, por remessa de autos, para ciência da r. sentença de fls. 193/200vº, bem como os réus para apresentar
suas contrarrazões no prazo legal, sendo que a ré Anhaguera Educacional - Polo de Apoio Presencial de Corumbá-MS, através de publicação. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os presentes autos ao Eg. TRF. 3ª Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.Publique-se. Intimem-se.
0000372-32.2015.403.6004 - JOSE SOARES DA PENHA(MS011397 - JAYSON FERNANDES NEGRI E MS012732 - JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Em complementação ao r. despacho de fls. 83/86, fica nomeada a Dra. Ruth Moreno de Oliveira Guimarães (CRM 5723) que deverá ser intimada da nomeação por correio eletrônico ou em seu endereço profissional, qual
seja, Centro de Medicina e Perícias Médicas, situado na Rua Corumbá n 168, entre Rua Couto Magalhães e Rua Cmte Souza Lobo, bairro Centro, na cidade de Ladário-MS, telefone (67)99164-6111, e-mail:
[email protected]. Intime-se. Cumpra-se.
0000709-21.2015.403.6004 - LUCY GLORIA OLIVEIRA DE AMORIM(MS011397 - JAYSON FERNANDES NEGRI E MS012732 - JEAN HENRY COSTA DE AZAMBUJA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/08/2017
770/800