TRF3 26/06/2017 - Pág. 41 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Dê-se vista à embargante acerca da impugnação ofertada pela CEF, às fls. 30/34, pelo prazo legal.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0015081-22.1999.403.6105 (1999.61.05.015081-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009146-98.1999.403.6105 (1999.61.05.009146-0)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411
- MARIO SERGIO TOGNOLO E SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X SD - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA X SALVADOR
FRANCELLI NETO X PAULA RENATA DA SILVA CUNHA(SP282734 - VALERIO BRAIDO NETO E SP282734 - VALERIO BRAIDO NETO)
Dê-se ciência à CEF do mandado cumprido positivo de fls. 269/273, para que se manifeste, no prazo legal.Int.
0011188-32.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X PAVANI CARVALHO COMERCIO S M E
HIDRAULICA X FERNANDO DE GOIS CARVALHO X JOSE PAULO PAVANI
Considerando-se o certificado às fls. 113, prossiga-se com o feito.Assim, em face da manifestação da CEF de fls. 115, preliminarmente, intime-se a mesma para que proceda à juntada do demonstrativo/planilha de débito,
dos valores objeto desta Execução, no prazo legal.Após, volvam os autos conclusos.Intime-se.
0002601-50.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X CRISTINA DE OLIVEIRA BALTAZAR - ME X CRISTINA DE OLIVEIRA BALTAZAR
Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a CEF em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal.Int.
0005200-59.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X PAULO CESAR GOMES
Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se a CEF em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0007904-45.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X PAPELARIA & COPIADORA PRIMUS LTDA - EPP X VALMI ANDRADE PIRES X
ROSELI SAMPAIO PIRES
Petição de fls. 62: defiro a expedição de mandado de citação, para o endereço indicado.No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827 e seguintes do Novo CPC).Int.
0011230-13.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X H C DA SILVA COMERCIO DE EMBALAGENS - ME X HELLEN CRISTINA DA
SILVA
Petição de fls. 73: defiro a expedição de mandado de citação, para o endereço indicado.No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827 e seguintes do Novo CPC).Int.
0015604-72.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X M.A. ACADEMIA DE GINASTICA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME X ANDRE
AMSTALDEN DOS SANTOS
Petição de fls. 45: defiro a expedição de mandado de citação, para o endereço indicado.No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827 e seguintes do Novo CPC).Int.
0017553-34.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X JAGUAR USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA - EPP X JULIO SERGIO FARIA X
MILTON ROBERTO MEIRA
Tendo em vista a indicação de novos endereços, defiro a expedição de novo(s) mandado(s) de citação a ser(em) cumprido(s) pela central deste Juízo.No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, par. Único, do Novo CPC).Caso
restem negativas as tentativas de citação nos endereços compreendidos nesta cidade de Campinas, conforme fornecido pela CEF às fls. 73, fica desde já deferida a expedição de carta precatória para a cidade de Mogi
Mirim/SP.Em sendo expedida a Carta Precatória, fica desde já a exequente intimada a providenciar a retirada da Carta Precatória expedida, a fim de que a mesma seja distribuída no Juízo Deprecado, bem como para que
recolha as custas quando da distribuição àquele Juízo, instruindo-a com os documentos essenciais.Após a retirada da referida Carta Precatória, deverá a CEF comprovar nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 10
(dez) dias.Por fim, deixo de apreciar o requerido às fls. 31, tendo em vista o supra determinado.Int.
0017554-19.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X EDNA GUIMARAES RAFAEL - ME X EDNA GUIMARAES RAFAEL
Tendo em vista a petição de fls. 78/79 da Autora, expeça-se carta precatória, em caráter itinerante, para a citação da Ré, conforme requerido.No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, parágrafo único, novo
CPC).Ainda, fica desde já a exequente intimada a providenciar a retirada da Carta Precatória expedida, a fim de que a mesma seja distribuída no Juízo Deprecado, bem como para que recolha as custas quando da
distribuição àquele Juízo, instruindo-a com os documentos essenciais.Após a retirada da referida Carta Precatória, deverá a CEF comprovar nos autos a distribuição da mesma, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007619-14.1999.403.6105 (1999.61.05.007619-7) - LILIAN EUTHALIA MARTINS DE CAMPOS X NAZIRA SIMAO SIMI X MARIA CRISTINA LANDINI MANSUR X MARIA HELENA MOREIRA
FERREIRA X VERA LUCIA ANTONIO DA SILVA X ROSE MARY VACCHIANO MOTTA X SILVANA MARIA DE LUCCA X MARIA APARECIDA PIMENTEL PORTO X TERESINHA DE JESUS
PACHECO SANTIAGO X MARIA APARECIDA LISBOA RODRIGUES(SP096911 - CECLAIR APARECIDA MEDEIA E SP037588 - OSWALDO PRADO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP208718 - ALUISIO MARTINS BORELLI E SP074928 - EGLE ENIANDRA LAPRESA) X LILIAN EUTHALIA MARTINS DE CAMPOS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO)
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 663.Outrossim, prejudicado o pedido de fls. 673/674 em face da fase processual, bem como de tudo que consta dos autos.Cumpra-se a parte final de fls.
663.Int.
0000853-71.2001.403.6105 (2001.61.05.000853-0) - CAMP IMAGEM NUCLEAR S/C LTDA(SP111964 - MARISTELA FERREIRA DE SOUZA MIGLIOLI E SP165345 - ALEXANDRE REGO E SP076544 JOSE LUIZ MATTHES E SP213035 - RICARDO BRAGHINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1596 - PAULO ROBERTO STUDART DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL X CAMP IMAGEM NUCLEAR S/C
LTDA
Preliminarmente, dê-se vista à parte Autora, ora executada, para manifestação acerca da penhora realizada nos autos, pelo prazo legal.Sem prejuízo e, tendo em vista a manifestação da UNIÃO de fls. 285/286, intime-se a
parte Autora, ora executada, para que efetue o pagamento da diferença do valor apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, ser-lhe acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), em conformidade com o que disciplina o artigo 523, da nova legislação processual civil vigente.Intime-se.
0004272-94.2004.403.6105 (2004.61.05.004272-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ANTONIO BENEDITO
FERNANDES(SP244139 - FABIO CAMPOS VALDETARO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO BENEDITO FERNANDES(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP337636 LEONILDO MUNHOZ ALVES)
Fls. 330/353: Manifeste-se a CEF, no prazo legal.Int.
0000211-25.2006.403.6105 (2006.61.05.000211-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226336 - ANA CAROLINA NOGUEIRA SALIBA E SP178378 - LUIS FERNANDO CORDEIRO BARRETO) X
ONOFRE CUSIN(SP102195 - VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ONOFRE CUSIN
Fls. 147: Tendo em vista a consulta processual ao andamento da Carta Precatória n. 21/02017, de fls. 148/149, requeira a CEF o que entender de direito, no Juízo Deprecado.Int.
0008679-66.2006.403.6108 (2006.61.08.008679-5) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP199811 - GUSTAVO GÂNDARA GAI E SP078566 GLORIETE APARECIDA CARDOSO) X ANDRE LUIS SCARIBOLDI ME(SP217594 - CLAUDIO ROMERO FILHO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP
INTERIOR X ANDRE LUIS SCARIBOLDI ME(SP223422 - JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONCA)
Fls. 353/356: Indefiro o pedido formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, considerando-se o valor da execução e a desproporcionalidade das medidas ora requeridas, até porque dispendiosa a execução,
que vem se arrastando desde o ano de 2006, sem qualquer sucesso. Assim, manifeste-se a exequente acerca do auto de penhora de fls. 320, requerendo o que de direito. Intime-se.
0017591-85.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X CLAUDINEI FELICIO ALVES DA SILVA(SP184336 - ERIC LUCKE) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X CLAUDINEI FELICIO ALVES DA SILVA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO)
Deixo de apreciar o requerido às fls. 148 em face da petição de fls. 149/150.Fls. 149/150: tendo em vista que restou comprovado nos autos, que o réu é proprietário do imóvel objeto de pedido de penhora nos presentes
autos, expeça-se nova carta precatória de penhora, avaliação e constatação de 50% do imóvel objeto da matrícula n. 27.196 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, com cópia da matrícula
atualizada do imóvel de fls. 150.Cumpra-se. Int.AUTOS CONCLUSOS EM 02/05/17:Tendo em vista a consulta retro, comprove a CEF a distribuição da Carta Precatória n. 14/2017.Int.
0014137-63.2012.403.6105 - CRISTIANO FERREIRA DE OLIVEIRA X CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA X CRISTINA FERREIRA MARTINS DE OLIVEIRA X CRISTILEINE FERREIRA DE OLIVEIRA
FLORENCIO(SP287131 - LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1204 - ADRIANO BUENO DE MENDONCA) X ADMIR XAVIER DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2017
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