TRF3 22/06/2017 - Pág. 703 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. Dê-se ciência da disponibilidade dos valores requisitados junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO
DO BRASIL), devidamente desbloqueados, a fim de efetuar(em) o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da
requisição, conforme preceituam os artigos 46 e 47 da Resolução CJF nº 405/2016. 2. O saque do referido valor será feito independentemente de
alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento.3. Por
derradeiro, ultimadas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente no prazo de 05 (cinco)
dias, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
0002605-33.2004.403.6183 (2004.61.83.002605-3) - ANTONIA APPARECIDA GARCIA(SP153998 - AMAURI SOARES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 214 - LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO) X ANTONIA APPARECIDA
GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência da disponibilidade dos valores requisitados junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO
DO BRASIL), devidamente desbloqueados, a fim de efetuar(em) o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da
requisição, conforme preceituam os artigos 46 e 47 da Resolução CJF nº 405/2016. 2. O saque do referido valor será feito independentemente de
alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento.3. Por
derradeiro, ultimadas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente no prazo de 05 (cinco)
dias, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
0003081-71.2004.403.6183 (2004.61.83.003081-0) - GERALDO URIAS DA SILVA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERALDO URIAS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência da disponibilidade dos valores requisitados junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO
DO BRASIL), devidamente desbloqueados, a fim de efetuar(em) o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da
requisição, conforme preceituam os artigos 46 e 47 da Resolução CJF nº 405/2016. 2. O saque do referido valor será feito independentemente de
alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento.3. Por
derradeiro, ultimadas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente no prazo de 05 (cinco)
dias, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
0003248-88.2004.403.6183 (2004.61.83.003248-0) - CECILIA BARBOSA VIEIRA(SP177280 - ANTONINO COSTA FILHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) X CECILIA BARBOSA VIEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência da disponibilidade dos valores requisitados junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO
DO BRASIL), devidamente desbloqueados, a fim de efetuar(em) o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da
requisição, conforme preceituam os artigos 46 e 47 da Resolução CJF nº 405/2016. 2. O saque do referido valor será feito independentemente de
alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento.3. Por
derradeiro, ultimadas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente no prazo de 05 (cinco)
dias, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
0004913-42.2004.403.6183 (2004.61.83.004913-2) - RAIMUNDA SANTOS CORREIA LAVORENTE(SP244440 - NIVALDO SILVA
PEREIRA E SP235324 - LEANDRO DE MORAES ALBERTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RAIMUNDA
SANTOS CORREIA LAVORENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência da disponibilidade dos valores requisitados junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO
DO BRASIL), devidamente desbloqueados, a fim de efetuar(em) o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da
requisição, conforme preceituam os artigos 46 e 47 da Resolução CJF nº 405/2016. 2. O saque do referido valor será feito independentemente de
alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento.3. Por
derradeiro, ultimadas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente no prazo de 05 (cinco)
dias, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
0005922-39.2004.403.6183 (2004.61.83.005922-8) - VANDERCIDES CARDOSO(SP180938 - ANA CLAUDIA TREVISAN E SP180984
- VALERIA CRISTINA LOPES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 - LUCIANA BARSI LOPES
PINHEIRO E SP180984 - VALERIA CRISTINA LOPES PEREIRA) X VANDERCIDES CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência da disponibilidade dos valores requisitados junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO
DO BRASIL), devidamente desbloqueados, a fim de efetuar(em) o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da
requisição, conforme preceituam os artigos 46 e 47 da Resolução CJF nº 405/2016. 2. O saque do referido valor será feito independentemente de
alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento.3. Por
derradeiro, ultimadas as providências acima determinadas, bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente no prazo de 05 (cinco)
dias, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
0005982-12.2004.403.6183 (2004.61.83.005982-4) - JACY AMANCIO DO PATROCINIO(SP198158 - EDSON MACHADO
FILGUEIRAS JUNIOR E SP202224 - ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA) X MACHADO FILGUEIRAS ADVOGADOS
ASSOCIADOS - EPP X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JACY AMANCIO DO PATROCINIO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/06/2017
703/741