TRF3 19/06/2017 - Pág. 538 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003190-48.2015.403.6103 - CICERO ALVES DA SILVA(SP204684 - CLAUDIR CALIPO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X CICERO ALVES DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 12078, figurando no pólo passivo o(a)
INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob
procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a
revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO INSS, através de seu
Procurador Federal, para comprovar nos autos:a) a revisão/implantação da Renda Mensal Inicial do(s) benefício(s) pleiteado(s), nos termos
do julgado;b) a elaboração do cálculo de liquidação referente às prestações vencidas (incluindo o valor dos honorários advocatícios
arbitrados);c) a eventual existência de débitos a compensar, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR.5. Com a vinda
dos cálculos, intime-se a parte autora-exeqüente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10
(dez) dias.6. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, nos quais o mesmo se dá por intimado, desnecessária a intimação para os
termos do artigo 535, do CPC, vez que operar-se-á a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.7. Acaso divirja dos
cálculos do INSS, deverá a parte autora-exeqüente apresentar seus cálculos, para dar início ao cumprimento de sentença com base neles.8.
Após, em caso de discordância, deverá a Secretaria cumprir o disposto no artigo 535, do CPC.9. Decorrido o prazo para impugnação à
execução de sentença, expeça-se requisição de pagamento.10. Nos termos artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, serão intimadas
as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões).11. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos,
ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 12. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV,
aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado.13. Int.
Expediente Nº 8478
EMBARGOS A EXECUCAO
0006546-51.2015.403.6103 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0406652-75.1997.403.6103 (97.0406652-0))
UNIAO FEDERAL(Proc. 640 - LEILA APARECIDA CORREA) X EZIO BRUGNARA X MARCO NORBERT RODSTEIN X
MARIA SIMIAO PINTO X MARLI BRAGATO CARRARA X PAULO SERGIO VARGAS WERNECK(SP073544 - VICENTE
EDUARDO GOMEZ ROIG E SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA)
Manifestem-se as partes sobre as informações/cálculos do Contador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0406652-75.1997.403.6103 (97.0406652-0) - EZIO BRUGNARA X MARCO NORBERT RODSTEIN X MARIA SIMIAO PINTO X
MARLI BRAGATO CARRARA X PAULO SERGIO VARGAS WERNECK(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG E
SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 640 - LEILA APARECIDA CORREA) X EZIO
BRUGNARA X MARCO NORBERT RODSTEIN X MARIA SIMIAO PINTO X MARLI BRAGATO CARRARA X PAULO
SERGIO VARGAS WERNECK X UNIAO FEDERAL
Mantenho a suspensão do processo, conforme decisão de fls. 291.Int.
0406691-72.1997.403.6103 (97.0406691-0) - AILCE VILELA DE BARROS X IRENE DE ABREU DO REGO X MARIA
ELIZABETH ROLFSEN VELLOCE X RITA DE CASSIA SANTOS GONZAGA(SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG
E SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X AILCE VILELA DE BARROS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IRENE DE ABREU DO REGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
MARIA ELIZABETH ROLFSEN VELLOCE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RITA DE CASSIA SANTOS
GONZAGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista que a exequente não foi encontrada no endereço constante dos autos, conforme certidão de fls. 216, determino
excepcionalmente proceda a Secretaria pesquisas de endereços pelos Sistemas Bacenjud, Webservice e Renajud.Após a juntada aos autos
das pesquisas, intime-se pessoalmente Maria Elizabeth Rolfsen Velloce nos outros endereços, para que cumpra o despacho de fls. 207.Int.
0007996-10.2007.403.6103 (2007.61.03.007996-9) - NOVAL PEREIRA LUCENA(SP191005 - MARCUS ANTONIO COELHO) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1328 - TIAGO PEREIRA LEITE) X NOVAL PEREIRA DE LUCENA X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista o transcurso do prazo sem o cumprimento da determinação judicial, depreque-se a intimação pessoal do representante legal
da PETROS, para cumprimento do depsacho proferido às fls. 195, em 10 (dez) dias, sob pena de caracterizar em tese crime de
desobediência.Instrua-se com cópias de fls. 29, da r. sentença, do v. acórdão, de fls. 180 e de fls. 183.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2017
538/1003