TRF3 18/05/2017 - Pág. 325 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
PROCURADOR
No. ORIG.
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:
:
:
:
SANTA BRENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
00240239620154036100 17 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº
986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento
infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.
Dessarte, tendo em vista a necessidade de observância da unicidade processual e considerando a sistemática dos recursos repetitivos, nada há que ser decidido
em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso extraordinário interposto.
Int.
São Paulo, 12 de maio de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL
E RECURSOS REPETITIVOS
00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024026-51.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.024026-0/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
PROCURADOR
No. ORIG.
:
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:
:
:
GALERIA BOULEVARD NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
00240265120154036100 25 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte.
Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão no RE nº 986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da
contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004,
que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos.
Int.
São Paulo, 12 de maio de 2017.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024026-51.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.024026-0/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
PROCURADOR
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal DIVA MALERBI
GALERIA BOULEVARD NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
SP274066 GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER
00240265120154036100 25 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, denota-se também ter sido interposto recurso extraordinário cujo sobrestamento foi determinado até o julgamento do RE nº
986.296/PR, Tema nº 939 - Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento
infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.
Dessarte, tendo em vista a necessidade de observância da unicidade processual e considerando a sistemática dos recursos repetitivos, nada há que ser decidido
em relação ao presente recurso especial até que seja definitivamente solucionada a questão atinente ao recurso extraordinário interposto.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/05/2017
325/1127