TRF3 04/05/2017 - Pág. 103 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DESPACHO
Dê-se vista à parte Autora acerca da Contestação ID nº 841485, bem como do Processo Administrativo ID’s nºs 841628 e 841648, para manifestação no prazo legal.
Int.
CAMPINAS, 27 de abril de 2017.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5000403-81.2017.4.03.6105
REQUERENTE: JAIR CAMPOS DA SILVA, PEDRO ARAUJO DOS SANTOS, MARIA JOSE DE SIQUEIRA, DORALICE GONCALVES RAMOS ARAUJO, ANTONIO SEVERINO ARAUJO, MARIA ISAURA GONCALVES DE LIMA, JABES
NASCIMENTO SILVA, NATACHA SANTOS DE OLIVEIRA, DEUZENI CEPPOLINI, MARIA LUCIA DE MACEDO
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
Advogado do(a) REQUERENTE: VALBER ESTEVES DOS SANTOS - SP355904
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NEVES ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, FABECON ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
Advogado do(a) REQUERIDO:
Advogado do(a) REQUERIDO:
Advogado do(a) REQUERIDO:
DESPACHO
Vistos etc.
Petição ID nº 649175: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, JAIR CAMPOS DA SILVA E OUTROS , ora Embargantes, objetivando
efeitos modificativos na decisão de ID nº 622429, ao fundamento da existência de contradição.
Nesse sentido, aduz o Embargante que a r. decisão não levou em consideração a necessidade de perícia técnica especializada, ao justificar a incompetência deste Juízo
para julgar a causa, remetendo-se os autos ao Juizado Especial Federal.
Inexiste razão aos autores, uma vez que a competência do Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, é definida em razão do valor da causa, a teor
do § 3º do art. 3º da Lei 10.259 /2001, sendo irrelevante o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica de maior complexidade para a
caracterização da competência do Juizado Especial Federal.
Assim sendo, recebo os presentes Embargos porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES.
Intime-se.
CAMPINAS, 27 de abril de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000574-72.2016.4.03.6105
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR:
RÉU: MARLI AUTA MARIA DE JESUS
Advogado do(a) RÉU:
DESPACHO
Tendo em vista o que dos autos consta, bem como, face ao requerido na petição ID nº 1160193 e, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Lei nº 911 de
01/10/1969, alterado pela Lei 13.043/2014 e, também, que a parte Ré foi citada e intimada na forma do artigo 3º caput, § 1º do mesmo Decreto Lei, permanecendo inerte, converto
a presente, em ação de execução pelo valor de R$ 39.725,85 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até agosto de 2016, conforme
petição inicial (ID nº. 220905).
No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que
serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, par. Único, do Novo CPC).
Assim sendo, remetam-se os autos ao SEDI para reautuação da presente demanda como Ação de Execução.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2017
103/680