TRF3 26/08/2016 - Pág. 538 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERÍODO TRABALHADO EM ATIVIDADE URBANA.
CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO INSS. 1. O recurso interposto pelo INSS é
tempestivo, contando-se o prazo após a intimação pessoal da sentença. 2. Na qualidade de trabalhador urbano empregado, descabe exigir-lhe a
prova de recolhimento das obrigações previdenciárias concernentes ao período judicialmente demonstrado, ainda que para fins de contagem
recíproca. Não se olvida do caráter contributivo da Previdência Social (art. 201 da CF e art. 1.º da Lei n. 8.213/91). Na situação em testilha, a
obrigação de recolher o gravame era do empregador, e a fiscalização competia ao INSS, de forma que a omissão deles não pode prejudicar o
segurado. (...) (AMS 200160020009437, JUIZ CONVOCADO JOÃO CONSOLIM, TRF3 - JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA F, DJF3 CJ1
DATA:02/06/2011 PÁGINA: 1836) – Grifo Nosso
Sendo assim, não se pode prejudicar o trabalhador pela omissão de terceiro, reconhecendo-se hígida a relação jurídica de proteção
previdenciária desde que provado o exercício de atividade remunerada daquele que ostenta responsável tributário pelo recolhimento das
contribuições, já que o Seguro Social é de filiação compulsória e automática (art. 20, §1º do Decreto 3.048/99).
c. DO CASO CONCRETO – RECONHECIMENTO DO EMPREGO JUNTO À VILA DA FRATERNIDADE
A parte autora alega ter exercido labor na condição de empregada, sem registro em CTPS, por aproximadamente 30 (trinta) anos, de 1977 a
2007, junto à VILA DA FRATERNIDADE IRMÃ VENERANDA, entidade filantrópica com sede na Rua Floriano Peixoto, nº. 938, inscrita
no CNPJ sob nº. 44.429.215/0001-06.
A fim de comprovar suas alegações, a demandante apresentou os seguintes documentos a título de início de prova material:
- Escritura pública de dação em pagamento outorgada pela Vila da Fraternidade à parte autora, em razão de dívida para com a demandante de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por meio da qual a autora dá plena e integral quitação de todas as dívidas que a outorgante porventura
tivesse com a autora (ev. 02, fl. 10);
- Carnê de compra em nome do cônjuge da autora (certidão de casamento à fl. 4 do ev. 17), com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo
endereço da Vila da Fraternidade, datada de 1984 (ev. 02, fl. 47);
- Duplicata de compra de utilidades domésticas em nome do cônjuge da autora (certidão de casamento à fl. 4 do ev. 17), com endereço à Rua
Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de 1985 (ev. 02, fl. 21);
- Nota fiscal de compra de utilidades domésticas em nome do cônjuge da autora (certidão de casamento à fl. 4 do ev. 17), com endereço à Rua
Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de 1985 (ev. 02, fl. 22);
- Requerimento de matrícula da filha da autora, indicando endereço da autora no mesmo endereço da Vila da Fraternidade, profissão doméstica,
indicando anos de 1986 a 1991 (ev. 02, fl. 23)
- Duplicata em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, “fundos”, mesmo endereço da Vila da
Fraternidade, datada de 1987 (fl. 24 e 25, ev. 02);
- Nota fiscal de compra de colchão em nome da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da
Fraternidade, datada de 1989 (fl. 26, ev. 02);
- Documento bancário em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da
Fraternidade, datada de 1991 (fl. 28, ev. 02);
- Nota de crediário em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade,
datada de 1993 (fl. 28, ev. 02);
- Requerimento de antecedentes em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da
Fraternidade, datada de 1994 (fl. 29, ev. 02);
- Nota fiscal de compra de eletrodoméstico em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço
da Vila da Fraternidade, datada de 1995 (fl. 30, ev. 02);
- Nota fiscal de compra de vestuário em nome da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da
Fraternidade, datada de 1999 (fl. 31, ev. 02);
- CRLV em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de
1999 (fl. 32, ev. 02);
- CRLV em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de
2000 (fl. 33, ev. 02);
- Contratação de plano funerário em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, “fundos”, mesmo endereço
da Vila da Fraternidade, datada de 2000 (fl. 35, ev. 02);
- CRLV em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de
2001 (fl. 40, ev. 02);
- CRLV em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de
2004 (fl. 41, ev. 02);
- CRLV em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de 2005 (fl.
43, ev. 02);
- CRLV em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano, 938, mesmo endereço da Vila da Fraternidade, datada de 2006 (fl.
44, ev. 02);
- Mandado de intimação em nome da parte autora, indicando seu endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo endereço da Vila da
Fraternidade, datada de 2006 (fl. 44, ev. 02);
- Protocolo de pedido junto à Prefeitura Municipal em nome do cônjuge da parte autora, com endereço à Rua Floriano Peixoto, 938, mesmo
endereço da Vila da Fraternidade, datada de 2007 (fl. 46, ev. 02);
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/08/2016
538/905