TRF3 24/08/2016 - Pág. 123 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
: SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
: JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
: 00035802720154036100 17 Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ledervin Indústria e Comércio Ltda. contra a r. decisão proferida pela MM. Juiz Federal da 17ª
Vara Federal de São Paulo/SP (fls. 18/20), pela qual, em sede de ação ordinária, foi indeferida a antecipação de tutela objetivando suspensão da
exigibilidade do débito referente à multa exigida no AIIM nº 19515.722119/2011-26, inscrição nº 80.4.14.125325-15.
Conforme informações constantes no e-mail encaminhado pela Secretaria da 17ª Vara Federal de São Paulo/SP (cópia da sentença em anexo),
verifica-se que nos autos da ação ordinária acima referida foi proferida sentença homologando o pedido de renúncia, julgando extinto o processo
com resolução do mérito, destarte, carecendo de objeto o presente agravo de instrumento.
Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Publique-se. Intime-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2016.
Peixoto Junior
Desembargador Federal Relator
00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006667-55.2015.4.03.0000/SP
2015.03.00.006667-0/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
REPRESENTANTE
AGRAVADO(A)
ORIGEM
No. ORIG.
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Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR
FRANCISCO EVANDRO GOMES
SP274987 JORGE YAMASHITA FILHO
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuaria INFRAERO
SP185847 ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOUVÊA e outro(a)
Prefeitura Municipal de Campinas SP
WALTER GUT espolio e outro(a)
ANNA SOPHIA GERTRUDES HAAS espolio
ODALSINDE PELAGIA GUT e outros(as)
THEA MARIA GUT STAEHLIN
ARTHUR STAEHLIN espolio
ARTHUR WALTER STAEHLIN
ANDRE STAEHLIN
CRISTIANE LIZA HUBERT
ASTRID STAEHLIN TAYAR
JOSE ANGELO TAYAR
INGRID ELIZABETH GUT MERILLES
ANNIE MARIA GUT
WANDA BRITO AMORIM
JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP
00066500820134036105 8 Vr CAMPINAS/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisco Evandro Gomes contra a r. decisão proferida pela MM. Juiz Federal da 8ª Vara
Federal de Campinas/SP (fls. 16/21), pela qual, em sede de ação de usucapião, que excluiu Francisco Evandro Gomes do polo passivo.
Em consulta à página da Justiça Federal de 1ª Instância na internet, verifica-se que nos autos da ação de busca e apreensão, proc. nº. 000665008.2013.403.6105, foi proferida sentença julgou procedentes os pedidos formulados para declarar patrimônio da União o imóvel em questão,
destarte, carecendo de objeto o presente agravo de instrumento.
Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/08/2016
123/1089