TRF3 02/08/2016 - Pág. 6 - Publicações Administrativas - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Art.11 O servidor que optar pelo teletrabalho deverá fixar antecipadamente, juntamente a chefia, levando em conta a melhor distribuição das atividades do Gabinete, os dias nos quais realizará o trabalho
remoto e, no primeiro comparecimento ao Gabinete lançar no livro ponto a frequência do período em que esteve desenvolvendo suas atividades em tal regime;
I-Os dias previamente escolhidos para realização do teletrabalho não poderão ser alterados por conta de compromissos de ordem pessoal do servidor, salvo indicação da chefia em razão das atividades do
Gabinete;
II-A periodicidade de comparecimento ao gabinete do servidor neste regime poderá ser alterada em razão de critérios de conveniência e oportunidade a depender da avaliação da chefia imediata.
Art.12 O servidor em regime de trabalho remoto deve apresentar um incremento na meta de produtividade mensal individualizada, ou seja, a meta será superior àquela estipulada para os servidores que
executarem as mesmas atividades no Gabinete. Tal meta será aferida e determinada previamente pela chefia do gabinete em comum acordo com o grupo.
Art.13 No caso de descumprimento do prazo fixado para a realização das tarefas, o servidor deverá prestar esclarecimentos à chefia sobre os motivos da não conclusão dos trabalhos, que repassará ao
Desembargador Federal:
I – Considerados improcedentes os esclarecimentos prestados, será suspensa ou encerrada a participação do servidor no regime de trabalho remoto;
II – No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, poderá, a critério do Desembargador Federal, ser realizada nova concessão de prazo para a conclusão dos trabalhos.
DIREITOS DO SERVIDOR PARTICIPANTE
Art. 14 São direitos do servidor participante do trabalho remoto:
I- Solicitar a qualquer tempo o seu desligamento do regime de teletrabalho;
II- Deixar de comparecer no expediente, a não ser quando lhe for solicitado, nos dias de trabalho remoto;
III- Computar como dias efetivamente trabalhados o período em regime de teletrabalho, desde que cumpridas as metas de desempenho estabelecidas;
IV- Gerenciar o tempo a ser disponibilizado ao trabalho remoto;
DEVERES DO SERVIDOR PARTICIPANTE
Art.15 São deveres do servidor participante do trabalho remoto:
I- Assinar o termo de adesão ao trabalho remoto;
II- Cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, mantida a qualidade do trabalho exigida pelo Desembargador Federal;
III- Manter os telefones de contato e endereço permanentemente atualizados e ativos;
IV- Atender às convocações para comparecimento as suas unidades de lotação, sempre que houver necessidade do Gabinete e/ou interesse da administração;
V- Desenvolver suas atividades em São Paulo, ou no município de sua residência, não podendo se ausentar em dias de expediente, mantendo-se em condições de atender às convocações mencionadas no inciso
IV deste artigo, ou se for o caso, de retornar ao regime de trabalho presencial;
VI- Consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional ou outro canal de comunicação institucional previamente definido;
VII- Manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades, dúvidas ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII- Comparecer semanalmente ao gabinete nos dias previamente estabelecidos pela Chefia para entrega e retirada do trabalho e triagem de processos;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/08/2016
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