TRF3 13/11/2015 - Pág. 117 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 9145
DESAPROPRIACAO
0005304-14.1988.403.6100 (88.0005304-1) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S/A(SP163432 - FÁBIO TARDELLI DA
SILVA) X FIORELLI PECCICACCO X ADELAIDE DE OLIVEIRA X ANTONIO PECCICACCO X IRIS PECCICACCO
MOCO X ANA MARIA PECCICACCO MOUTINHO DE ABREU(SP011747 - ROBERTO ELIAS CURY E SP025665 - JOSE
AUGUSTO PRADO RODRIGUES)
É certo que os requeridos Antonio Peccicacco, Iris Peccicacco Moço e Ana Maria Peccicacco Moutinho de Abreu foram habilitados no
presente feito, por meio da decisão de fl. 1109, na forma preconizada pelo artigo 1060 do CPC. Não obstante, o cumprimento dos
requisitos para a habilitação conduzem à substituição das partes apenas na esfera processual. De outro lado, o cumprimento da norma do
artigo 34 da Lei de Desapropriação, Decreto-lei nº 3.365/1941, impõe a apresentação da certidão de registro no Cartório de Registro de
Imóveis em nome do proprietário do bem expropriado. Todavia, no presente caso os requeridos não lograram apresentar a referida
certidão para fins de cumprimento dos requisitos, objetivando o levantamento de valores depositados (artigo 34, Decreto-lei nº
3.365/1941). Verifica-se que os documentos de fls. 1133/1137 indicam a propriedade do Requerido falecido, Senhor FIORELLI
PECCICACCO, razão por que é de rigor o indeferimento, por ora, do pedido de levantamento, facultado pela sentença de fls.
1121/1129, o qual poderá vir a ser acolhido a qualquer tempo, após o estrito cumprimento da regra do artigo 34 da Lei de
Desapropriação. Portanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das certidões atualizadas. No silêncio, cumpra-s a
parte final do despacho de fl. 1168. Int.
11ª VARA CÍVEL
Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI
Juíza Federal Titular
DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 6371
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0061679-88.1995.403.6100 (95.0061679-3) - MARIA ANUNCIACAO RODRIGUES X DULCE FIRMINO GONCALVES X
MARINETE DE OLIVEIRA GUIMARAES X CORINA ELIZABETH DOS SANTOS DIAS X MAURICIO JOSE DIAS X KAJLA
RAFAELA DOS SANTOS DIAS X JULIETA DA SILVA ADAO X CELIA MARIA PEREIRA DA ROCHA CARVALHO X
LEONTINA MARIA DE JESUS X MARIA DAS GRACAS LEITE X MARISTELA MASAKO MIYAZAKI X ISABEL
FERREIRA VALERIO DOS SANTOS(SP131927 - ADRIANA MEIRELLES VILLELA E SP123539 - VERA LUCIA RIBEIRO
ROLLEMBERG DOS SANTOS ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1742 - DANIELA BASTOS DE ALMEIDA)
Fl. 981: Pelo exame dos autos verifico que há conflito quanto a titularidade dos honorários advocatícios fixados na decisão transitada em
julgado. A ação foi proposta tendo como procuradoras as advogadas ADRIANA MEIRELLES VILLELA e VERA LUCIA RIBEIRO
ROLLEMBERG DOS SANTOS. Após o retorno dos autos do TRF3, onde foi julgado recurso, a Dra. VERA LUCIA RIBEIRO
ROLLEMBERG DOS SANTOS procedeu à execução do julgado, inclusive dos honorários advocatícios, habilitando herdeiros e ainda
procedendo a juntada de novas procurações.A Dra. Adriana Meirelles Villela requereu às fls. 981-992, que este Juízo determinasse a
intimação da Dra Vera Lúcia Ribeiro Rollemberg dos Santos, OAB n. 123.539, para que realize o depósito do percentual de 25% dos
honorários recebidos, devidamente atualizados e acrescidos de juros, conforme indicado em tabela de fl. 985, sob pena de que seja
oficiada a OAB para providências e apuração de suposta prática de crime de apropriação indébita. Este Juízo entende que os honorários
advocatícios fixados são devidos aos advogados inicialmente constituídos, que atuaram no feito em todo o seu curso. Ressalto, todavia,
que eventual discussão deve ser promovida pelas vias próprias.Arquivem-se.Int.
0018920-75.1996.403.6100 (96.0018920-0) - CIA/ DE SEGUROS INTER-ATLANTICO(SP083247 - DENNIS PHILLIP BAYER
E SP184129 - KARINA FRANCO DA ROCHA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 677 - RICARDO VILLAS BOAS CUEVA)
Fl. 893: Defiro a dilação de prazo por mais 30 dias.Decorridos, cumpra-se o determinado à fl. 890 com a remessa dos autos ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2015 117/501