TRF3 14/10/2015 - Pág. 207 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
(SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADE MENEZES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro o pedido formulado pela parte autora. Designo nova perícia na especialidade de neurologia, para o dia 29/10/2015, às 18h30min, aos
cuidados do Dr. Bechara Mattar Neto (neurologista), a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem
como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Cite-se.
0050643-27.2015.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301203431 - MARLENE SILVA DO CARMO
(SP267242 - OSVALDO JOSE LAZARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
0050611-22.2015.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301203434 - LAERCIO CONRADO RODRIGUES
(SP290156 - LUCAS BERTAN POLICICIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
0041682-97.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301201782 - STEFANIE AMARAL DOS
SANTOS (SP171172 - VALDIR CARVALHO DE CAMPOS) CLAUDETE SOARES DOS SANTOS (SP171172 - VALDIR
CARVALHO DE CAMPOS) EMERSON SOARES DOS SANTOS (SP171172 - VALDIR CARVALHO DE CAMPOS) LUANA
SOARES DO AMARAL SANTOS (SP171172 - VALDIR CARVALHO DE CAMPOS) GABRIEL SOARES DOS SANTOS
(SP171172 - VALDIR CARVALHO DE CAMPOS) RUTE SOARES DOS SANTOS (SP171172 - VALDIR CARVALHO DE
CAMPOS) SAMUEL SOARES DOS SANTOS (SP171172 - VALDIR CARVALHO DE CAMPOS) MARTA SOARES DOS SANTOS
(SP171172 - VALDIR CARVALHO DE CAMPOS) DANIELI SOARES DOS SANTOS (SP171172 - VALDIR CARVALHO DE
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0047623-28.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301203074 - JOSE DE JESUS (SP250484 MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA, SP310806 - DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA, SP333197 - ALICE DE OLIVEIRA
MARTINS, SP309124 - MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Encaminhem-se os autos ao setor de atendimento para cadastro do número do benefício objeto da lide informado pela parte autora.
Após, cite-se
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento para cadastra NB.
Em seguida, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial.
Após, tornem os autos conclusos para apreciar pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
0050669-25.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301205321 - EDI CLEITON DOS SANTOS
RODRIGUES NASCIMENTO (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0050151-35.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301205314 - GILDETE DA SILVA MOREIRA
(SP259293 - TALITA SILVA DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção,
pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil, intime-se
a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades
apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à
Divisão de Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do
exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/10/2015
207/1226