TRF3 19/06/2015 - Pág. 9 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
executivo e, eventual auto de penhora, do feito executivo.Cumpridas as determinações acima e, tendo em vista
que a interposição de embargos, em regra, NÃO TEM EFEITO suspensivo em conformidade com o artigo 739-A,
do Código de Processo Civil e, não tendo ocorrido aos requisitos do páragrafo 1º do artigo 739-A, ficam recebidos
os presentes embargos sem a concessão de efeito suspensivo, que deverá ser processado em apartado do feito
executivo.Intime-se a embargada para manifestação no prazo de 15 dias.Após, intime-se a embargante para
resposta no prazo legal.Intimem-se. Cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0000572-21.2015.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA) X TANIA MARA LUZ MARJOTO - ME X TANIA MARA
LUZ MARJOTO
Chamo o feito à ordem.Tendo em vista que já foi efetuada diligência de intimação dos executados no endereço
apontado à fl. 49, conforme certidão de fl. 47, manifeste-se a exequente em 5 dias, no sentido de informar acerca
de novo endereço dos executados.Havendo notícia de novo endereço, intimem-se os executados acerca da
audiência de conciliação designada para a data de 28/07/2015, às 15 horas.Intime-se e cumpra-se, com urgência.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006494-63.2003.403.6107 (2003.61.07.006494-7) - MARIA APARECIDA ALEXANDRE(SP172786 ELISETE MENDONCA CRIVELINI E SP135951 - MARISA PIVA MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 337 - LUIS FERNANDO SANCHES) X MARIA APARECIDA ALEXANDRE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Conforme se verifica do parágrafo 1º do artigo 37 da Lei nº 8.906/84 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a
suspensão do advogado acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional em todo o território
nacional.Neste sentido, e tendo em vista o teor da consulta extraída do site do Conselho Federal da OAB, o qual
fica determinada sua juntada aos autos, indefiro o pedido de destacamento de honorários requerido às fls.
369/370.Assim, qualquer questionamento decorrente do contrato de fls. 371/372 deverá ser dirimido em autos
próprios, perante a Justiça Comum, em razão de não haver interesse da União na eventual lide.Intimem-se. Nada
sendo requerido, ante a concordância de fls. 369/370, requisitem-se os valores apurados pelo INSS.Cumpra-se
0005515-33.2005.403.6107 (2005.61.07.005515-3) - JOSEFA MARIA DE SANTANA(SP237673 - ROBERTO
GODOY DE MELLO MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3008 - DANTE
BORGES BONFIM) X JOSEFA MARIA DE SANTANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 266: Defiro a autora a vista dos autos fora de secretaria pelo prazo requerido (5 dias).Int.
0010031-57.2009.403.6107 (2009.61.07.010031-0) - JOAO BELARMINO FILHO - ESPOLIO X APARECIDA
CARDOSO DE MORAIS BELARMINO X MARTA CRISTINA BELARMINO X MARCIO BELARMINO X
MAURICIO BELARMINO X MARCIA CRISTINA BELARMINO(SP275674 - FABIO JUNIOR APARECIDO
PIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDA CARDOSO DE MORAIS
BELARMINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARTA CRISTINA BELARMINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARCIO BELARMINO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MAURICIO BELARMINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
MARCIA CRISTINA BELARMINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDA
CARDOSO DE MORAIS BELARMINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Considerando o teor do artigo 112 da Lei n 8.213/91 que dispõe que o valor não recebido em vida pelo
segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, tendo em vista as consultas extraídas
do sistema PLENUS, da Previdência Social, que comprovam a implantação do benefício pensão por morte (NB
21/1531607923) em favor de APARECIDA CARDOSO DE MORAIS BELARMINO, em decorrência do
falecimento de JOÃO BELARMINO FILHO, intime-se o patrono da parte autora para que, em 05 (cinco) dias,
manifeste-se quanto à possibilidade de pagamento integral dos valores atrasados à viúva pensionista.Havendo
concordância, requisite-se o pagamento.Proceda a Secretaria a juntada das pesquisas acima referidas.Publique-se.
Cumpra-se com urgência.
0003243-22.2012.403.6107 - MARIA FRANCISCA RAMOS MENDES(SP084539 - NOBUAKI HARA E
SP218240 - EVARISTO GONÇALVES NETTO E SP286225 - LUIZ ANTONIO DE LIMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X MARIA FRANCISCA RAMOS
MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Proceda a autora, no prazo de 10(dez) dias, junto a Secretaria da Receita Federal a regularização do seu nome,
uma vez que consta na situação cadastral como MARIA FRANCISCA AZEVEDO RAMOS.Efetivada a
regularização, requisite-se o pagamento.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2015
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