TRF3 29/04/2015 - Pág. 3235 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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AGEU CHIQUESI
SP099566 MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO
DECISÃO DE FOLHAS
09.00.00037-0 2 Vr IBITINGA/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL
E PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. DEVIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIODOENÇA.
- Constatada a incapacidade para o trabalho de forma parcial e a possibilidade de reabilitação, devido o benefício
de auxílio-doença e não aposentadoria por invalidez. Entendimento do STJ.
- Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 59 da Lei n° 8.213/91.
- Aplicável ao caso a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557 do Código de Processo
Civil.
- Agravo legal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 13 de abril de 2015.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00127 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023780-03.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.023780-1/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
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:
Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP304956B MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
LUIS MAURO LOPES
SP251042 IVAN MAGDO BIANCO SEBE
DECISÃO DE FOLHAS
11.00.00005-7 1 Vr ROSEIRA/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. TERMO DE INÍCIO FIXADO NA SENTENÇA NÃO INTEGRA O PEDIDO. SENTENÇA
ULTRA PETITA REDUZIDA AOS LIMITES DO PEDIDO.
- O juízo a quo excedeu os limites da lide, julgando além do pedido do autor. Sentença ultra petita.
- A sentença merece reparo quanto à parte excedente, conformando-a à lide, mas sem expurgo da ordem jurídica,
reduzindo-se-a aos limites do pedido.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557 do Código de Processo Civil.
- Agravo legal a que se nega provimento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2015
3235/4768