TRF3 06/04/2015 - Pág. 265 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
periodicamente o sistema SiapriWeb, atentando-se às regras de prazo para pagamento de RPV e/ou
Precatório.Informação de Secretaria: expedidos os Ofícios Requisitórios ns. 20150000019 e 20150000020, ciência
à exequente.
0307390-24.1998.403.6102 (98.0307390-7) - ARACI CAROLINA DE MENDONCA X ALCIDES COS X
JESSICA REGINA MENDONCA COS(SP092908 - TEO ERNESTO TEMPORINI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1319 - PRISCILA ALVES RODRIGUES) X JESSICA REGINA
MENDONCA COS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDIA CARVALHO RIZZO
1. Fl. 319: requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do E. CJF,
dando-se ciência às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s).Informação de Secretaria: expedidos os Ofícios
Requisitórios ns. 20150000029, 20150000030 e 20150000031, ciência à exequente.
0073783-07.1999.403.0399 (1999.03.99.073783-9) - LUIZ PEDRO GONCALVES X MARIA APARECIDA
SERAFIM GONCALVES X MARIA APARECIDA SERAFIM GONCALVES(SP095219 - RENATA
VALERIA ULIAN E SP126963 - MARCELO LUCIANO ULIAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1675 - RAQUEL BENEVIDES
MONTENEGRO)
1. Feito o traslado de cópias determinado nos embargos à execução em apenso (0013471-76.2009.403.6102), dêse ciência às partes da vinda do feito do E. TRF/3ª Região.2. Intime-se o(a/s) autor(a/es/as) para, no prazo de 15
(quinze) dias, informar nos autos se há valores passíveis de DEDUÇÃO da base de cálculo do imposto devido,
nos termos do art. 5º da IN RFB nº 1127, de 07/02/2011, e artigos 8º, XVII, e 34 da Resolução CJF nº 168, de
05.12.2011. 3. Após, requisite-se o pagamento de acordo com os cálculos de fls. 83/88 dos embargos à execução
em apenso (0013471-76.2009.403.6102), nos termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do E. CJF,
dando-se ciência às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s); 4. Ficam, desde já, autorizados: a) o destaque de
honorários contratuais, inclusive em favor de pessoa jurídica (sociedade de advogados), se requerido e
apresentado o(s) respectivo(s) contrato/cessão de crédito; b) o envio de e-mail ao SEDI, se necessário, para as
devidas retificações na base de dados do sistema; e c) a remessa dos autos à Contadoria, se for preciso, para que se
posicione, em auxílio, quanto ao correto lançamento dos dados relativos ao IR (art. 8, incisos XVII e XVIII, da
Resolução CF nº 168/2011); 5. Após, encaminhe(m)-se o(s) referido(s) Ofício(s) e aguarde-se o pagamento,
consultando-se periodicamente o sistema SiapriWeb, atentando-se às regras de prazo para pagamento de RPV e/ou
Precatório; e 6. Havendo pretensão de compensação (somente aplicável para os créditos a serem requisitados
mediante precatório), intime-se a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias, tornando os autos
conclusos na seqüência.
0007647-49.2003.403.6102 (2003.61.02.007647-4) - OSNY DE OLIVEIRA X EUFRIDES ESPINDOLA
RATIER X VALENTINO JOSE DE SOUZA X MANOEL DA SILVA MORAES X MOACIR GERALDI X
MOISES LOPES MAIA(SP079282 - OTACILIO JOSÉ BARREIROS E SP087225 - TERESA CRISTINA
SAADI ALEM BARREIROS E SP095032 - HAMILTON CAMPOLINA) X UNIAO FEDERAL X OSNY DE
OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X EUFRIDES ESPINDOLA RATIER X UNIAO FEDERAL X VALENTINO
JOSE DE SOUZA X UNIAO FEDERAL X MANOEL DA SILVA MORAES X UNIAO FEDERAL X MOACIR
GERALDI X UNIAO FEDERAL X MOISES LOPES MAIA X UNIAO FEDERAL
Após traslado determinado no despacho de fl. 92 dos Embargos à Execução nº 0005777-56.2009.403.6102,
requisite-se o pagamento nos termos da Resolução CJF nº 168, de 05.12.2011, encaminhando-se os autos ao
SEDI, se necessário, para as devidas retificações na base de dados do sistema, dando-se ciência às partes do teor
do(s) Ofício(s) Requisitório(s). Após, encaminhe-se o(s) referido(s) Ofício(s) e aguarde-se o pagamento,
consultando-se periodicamente o sistema SiapriWeb, atentando-se às regras de prazo para pagamento de RPV e/ou
Precatório. Int.
0011101-03.2004.403.6102 (2004.61.02.011101-6) - SOLANGE APARECIDA NUNES MATIELO(SP118430 GILSON BENEDITO RAIMUNDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE
ANTONIO FURLAN) X SOLANGE APARECIDA NUNES MATIELO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência da vinda do feito do E. TRF/3ª Região. 2. Fl. 219: comunique-se à parte autora que o valor
referente ao objeto da ação, solicitado através do Ofício Requisitório nº 20130000037 (fl. 209) foi disponibilizado
em conta corrente à ordem do beneficiário. 3. Após, aguarde-se decisão definitiva a ser proferida nos autos dos
Embargos à Execução nº 0007699-30.2012.403.6102 em apenso.
0003472-36.2008.403.6102 (2008.61.02.003472-6) - JOSE MAURICIO PENNA(SP243085 - RICARDO
VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 823 - ANA LUISA TEIXEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/04/2015
265/890