TRF3 27/03/2015 - Pág. 1257 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
No. ORIG.
: 00008428420114036107 2 Vr ARACATUBA/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE À FILIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada a preexistência da incapacidade à nova filiação, indevida a aposentadoria por invalidez. Precedentes
do STJ.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 16 de março de 2015.
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
00109 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002468-41.2011.4.03.6107/SP
2011.61.07.002468-5/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
MG107145 KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
ISAIAS SILVERIO DE FREITAS
SP202981 NELSON DIAS DOS SANTOS e outro
DECISÃO DE FOLHAS
00024684120114036107 1 Vr ARACATUBA/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRESTÍGIO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o
trabalho e cumprimento de carência, quando exigida.
- Constatada pela perícia médica a capacidade laborativa para atividades habituais comprovadas, indevida a
aposentadoria por invalidez. Precedentes do STJ.
- Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático, prevista no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil.
- Agravo ao qual se nega provimento
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/03/2015
1257/1485