TRF3 24/03/2015 - Pág. 180 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 3383
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000040-73.2002.403.6181 (2002.61.81.000040-2) - JUSTICA PUBLICA(Proc. ROBERTO ANTONIO DASSIE
DIANA) X SERGIO RODOLFO MENDEZ(SP135343 - MIGUEL DA SILVA LIMA)
1. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão emanado da Décima Primeira Turma do E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, que negou provimento ao recurso de apelação da defesa do réu SÉRGIO RODOLFO MENDEZ
(fls.682/682v e 688/696) e, de ofício, reduziu a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa, mantido o seu valor
unitário, restando mantida no mais a r. sentença prolatada que condenou o réu à pena de 3 (três) anos de reclusão
(fls. 637/342), a ser cumprida inicialmente em regime aberto, expeça-se guia de recolhimento definitiva em seu
nome, para fiscalização do cumprimento da execução pela 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções
Criminais desta Subseção Judiciária.2. Intime-se a defesa constituída do réu SÉRGIO RODOLFO MENDEZ, por
meio de disponibilização desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que o réu, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e
sete reais e noventa e cinco centavos). O recolhimento das custas deverá ser efetuado por meio da guia de
recolhimento da União que deverá ser preenchida e emitida junto ao sitio eletrônico da Secretaria do Tesouro
Nacional, a saber, https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, unidade gestora (UG): 090017,
gestão: 00001 - Tesouro Nacional, Código de Recolhimento: 18710-0-STN - Custas Judiciais (CAIXA). Após a
realização do pagamento da guia, deverá ser apresentado em juízo o respectivo comprovante de
pagamento.Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, comunique-se à Procuradoria da Fazenda Nacional
quanto à constituição do crédito ante o trânsito em julgado da sentença condenatória.3. Ao SEDI para alteração da
autuação, devendo constar: SÉRGIO RODOLFO MENDEZ - CONDENADO.4. Lance-se o nome do réu
SÉRGIO RODOLFO MENDEZ no rol dos culpados.5. Façam-se as anotações e comunicações pertinentes.6.
Cumpridas tais determinações, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. 7. Expeça-se o
necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Expediente Nº 3384
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007413-53.2005.403.6181 (2005.61.81.007413-7) - JUSTICA PUBLICA X JOAO MARIGO FILHO(SP273293
- BRUNO REDONDO) X ANTONIO CARLOS DE SALVO X ANTONIO CARLOS DE SALVO
FILHO(SP115274 - EDUARDO REALE FERRARI E SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO E
SP220748 - OSVALDO GIANOTTI ANTONELI E SP278345 - HEIDI ROSA FLORENCIO E SP287598 MARINA FRANCO MENDONÇA E SP314388 - MARCELO VINICIUS VIEIRA E SP330289 - LARA LIMA
MARUJO E SP328964 - GUSTAVO ANSANI MANCINI NICOLAU) X MARCELO DE MOARES PERRI
CAMARGO(SP115274 - EDUARDO REALE FERRARI E SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA
PORTO E SP220748 - OSVALDO GIANOTTI ANTONELI E SP278345 - HEIDI ROSA FLORENCIO E
SP287598 - MARINA FRANCO MENDONÇA E SP273293 - BRUNO REDONDO E SP314388 - MARCELO
VINICIUS VIEIRA E SP312219 - FLAVIA LEONEL QUEIROZ) X NEORANI FERNANDES PERRI
CAMARGO(SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO E SP115274 - EDUARDO REALE
FERRARI E SP220748 - OSVALDO GIANOTTI ANTONELI E SP278345 - HEIDI ROSA FLORENCIO E
SP287598 - MARINA FRANCO MENDONÇA E SP273293 - BRUNO REDONDO E SP314388 - MARCELO
VINICIUS VIEIRA E SP312219 - FLAVIA LEONEL QUEIROZ) X BERTOLDO PERRI CAMARGO X LUIZ
CARLOS STREET(SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO) X LUIZ FELIPE MACHADO DE
CAMPOS SALVO
Fls. 743/745: Defiro a oitiva de Bertoldo Perri Camargo e de João Marigo Filho como informantes deste Juízo.
Entretanto, com relação à oitiva de Antonio Carlos de Salvo não será possível, tendo em vista que foi extinta a
punibilidade em razão de seu falecimento, conforme fls. 735/738. Tendo em vista as certidões de fl. 746 e de fl.
747, e conforme decisão de fls. 735/738, designo audiência: a) Dia 29 de junho de 2015, a partir das 14h00min,
para oitiva dos informantes do Juízo João Marigo Filho e Bertoldo Perri Camargo, e a oitiva das testemunhas de
defesa Leomar Antonio Ferreira, Paulo Roberto Coura Chamusca, Jose Candido Mesquita e Joel Alves Gama; a1)
a testemunha de defesa Jorge Domingues será ouvido pelo sistema de videoconferência perante a Seção Judiciária
do Rio de Janeiro (agendada para às 16h00min); b) Dia 13 de julho de 2015, a partir das 14h00min, para a oitiva
da testemunha de defesa Paulo Roberto Crepaldi, que será ouvido pelo sistema de videoconferência perante a
Subseção Judiciária de Jundiaí (agendada para às 14h00min), b1) e os interrogatórios dos réus Antonio Carlos de
Salvo Filho, Marcelo de Moraes Perri Camargo e Neorani Fernandes Perri Camargo.Ressalto que, diante do teor
da certidão de fl. 746, bem como da decisão de fls. 735/738 (item 2), o acusado Marcelo de Moraes Perri Camargo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/03/2015
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