TRF3 02/03/2015 - Pág. 183 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANN FLITTERMAN X UNIAO FEDERAL X MARCELO MAZON MALAQUIAS X UNIAO FEDERAL
Fls. 328: publique-se. Fls. 331/333: dê-se vista às partes a teor dos requisitórios expedidos às fls. 332/333 (RPV
n.º 20150000020 e RPV n.º 201500000021-honorários) nos termos do artigo 10 da Resolução n.º 168 do CJF de
05 de dezembro de 2011. Se em termos, conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª. Região. Int. Despacho de fls.
328: Ao SEDI para retificação do nome do autor para constar DAVID DORIVAL MANN FLITTERMAN e não
como constou. Após, EXPEÇA-SE ofício precatório/requisitório em favor da parte autora, intimando-se as partes
do teor da requisição nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011 do CJF. Em nada
sendo requerido, venham os autos conclusos para transmissão do(s) ofício(s) diretamente ao E.Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Aguarde-se a disponibilização do(s) ofício(s) requisitório(s) em Secretaria pelo prazo de
60(sessenta) dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
0007486-31.1992.403.6100 (92.0007486-3) - JOSE MAURICIO FLORES X VILSON VALENTIM RONCHI X
JOSE JAMPANI X ADAIL VINHANDO X APARECIDA JAMPAULO VINHANDO X APARECIDA
AVANCI DEROIDE X LUIS CARLOS DA COSTA X INACIO VALENTIM BONANI X LINDO BONANI X
NELSON MARCOS DA ROCHA X OSVALDO BUENO DE CAMARGO X BENEDICTO PAULA DE
CARVALHO - ESPOLIO(SP103998 - PAULO ESTEVAO DE CARVALHO E SP065561 - JOSE HELIO
ALVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) X JOSE
MAURICIO FLORES X UNIAO FEDERAL
Fls. 315/321: ciência aos beneficiários do depósito em conta-corrente dos valores referentes às RPVs para saque
nos termos do artigo 47 parágrafo 1º da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011. Fls. 322/323: dê-se vista às
partes a teor do requisitório expedido às fls. 323 (RPV n.º 20150000019) nos termos do artigo 10 da Resolução n.º
168 do CJF de 05 de dezembro de 2011. Se em termos, conclusos para transmissão ao E. TRF da 3ª. Região. Int.
0009510-32.1992.403.6100 (92.0009510-0) - TITO MARCONDES JUNIOR X OSWALDO PEREGRINA
RODRIGUES X ERCIO ARRUDA PRADO X JOSE AMERICO CERON X JAYME GOMES FRANCO X
MARCELO LUIZ FURTADO FRANCO X JOSE RAIMUNDO GOMES DA CRUZ X GIL DE ALMEIDA X
ENICE POL DESTRI VILLARI X ARGEU GOMES MIGUEL(SP106577 - ION PLENS JUNIOR) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) X TITO MARCONDES JUNIOR X
UNIAO FEDERAL
Fls. 281: publique-se. Fls. 284/287: ciência aos beneficiários do depósito em conta-corrente dos valores referentes
às RPVs para saque nos termos do artigo 47 parágrafo 1º da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2011. Fls.
288/289: dê-se vista às partes a teor do requisitório expedido às fls. 289 (RPV n.º 2015000007) nos termos do
artigo 10 da Resolução n.º 168 do CJF de 05 de dezembro de 2011. Se em termos, conclusos para transmissão ao
E. TRF da 3ª. Região Int. DESPACHO DE FLS. 281: Ao SEDI para retificação do polo ativo para constar ERCIO
ARRUDA PRADO, nos termos do cadastro da Receita Federal (fls.280). Expeça-se ofício precatório/requisitório
em favor da parte autora, intimando-se as partes do teor da requisição nos termos do artigo 10 da Resolução nº
168 de 05 de dezembro de 2011 do CJF. Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para transmissão
do(s) ofício(s) diretamente ao E.Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Aguarde-se a disponibilização do(s)
ofício(s) requisitório(s) em Secretaria pelo prazo de 60(sessenta) dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int
0037434-18.1992.403.6100 (92.0037434-4) - DURVALINO PINTO SILVA X NELSON JOSE DOS SANTOS
FILHO X JULIO CESAR DOS SANTOS X ZORAIDE FRAJUCA DE MELLO(SP075908 - ELIZABETH
MARIA DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 295 - ROBERIO DIAS) X NELSON JOSE DOS
SANTOS FILHO X FAZENDA NACIONAL X ZORAIDE FRAJUCA DE MELLO X FAZENDA NACIONAL
X ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA X FAZENDA NACIONAL X DURVALINO PINTO SILVA X
FAZENDA NACIONAL
Intimem-se as partes a teor do requisitório expedido às fls. 197 (RPV n.º 20150000026) nos termos do artigo 10
da Resolução n.º 168 do CJF de 05 de dezembro de 2011. Se em termos, conclusos para transmissão ao E. TRF da
3ª. Região. Fls. 198/199: ciência às partes da transmissão dos ofícios requisitórios RPV n.º 201400000024 e
20140000023. Aguarde-se em Secretaria a disponibilização/comunicação do pagamento dos requisitórios (RPVs)
transmitidos eletronicamente ao E. TRF da 3ª. Região. Int.
0088418-06.1992.403.6100 (92.0088418-0) - IRMAOS SCHIAVINATO LTDA - ME X TRANSPORTE DE
CARGAS PISSOLITO LTDA - EPP X JOSE FLORISVALDO MELOTTO S/C LTDA - ME X FRANCHI &
FRANCHI LTDA - ME(SP090482 - LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO E SP020960 - JOSE RICARDO
SALVE GARCIA E SP087125 - SOLANGE APARECIDA MARQUES TAVARES LOPES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) X IRMAOS SCHIAVINATO LTDA ME X UNIAO FEDERAL X TRANSPORTE DE CARGAS PISSOLITO LTDA - EPP X UNIAO FEDERAL X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/03/2015
183/468