TRF3 13/02/2015 - Pág. 573 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU/RÉ
No. ORIG.
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Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
AMABILIA DO NASCIMENTO (= ou > de 60 anos) e outros
ADEMAR ALBERTO PASETTI (= ou > de 60 anos)
CELSO ARIOVALDO SANTON (= ou > de 60 anos)
JURANDIR BERALDO (= ou > de 60 anos)
PEDRO PEREIRA DA ROCHA (= ou > de 60 anos)
00045048520124036183 1V Vr SAO PAULO/SP
DESPACHO
I - Nos termos do art. 284, do Código de Processo Civil, providencie o autor as cópias dos documentos de fls. 22,
39/44 e 74 dos autos de Origem, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
II - A fls. 165 dos presentes autos, há cópia de certidão pouco legível, na qual, porém, é possível identificar que
teria ocorrido a disponibilização de decisão no Diário Eletrônico na data de 21/09/12. No entanto, observa-se a fls.
166, extrato processual obtido no sítio da Justiça Federal de 1º grau, segundo o qual a decisão teria sido
disponibilizada em 02/08/12.
Assim, no mesmo prazo fixado no tópico anterior, esclareça o INSS a data em que, de fato, ocorreu a publicação
da decisão, juntando cópia legível da respectiva certidão ou, caso inexistente ou efetivamente ilegível,
apresentando certidão da Secretaria do Juízo informando as datas corretas da disponibilização e publicação do
provimento de fls. 80/81 dos autos subjacentes.
III - Decorrido in albis o prazo assinalado, voltem conclusos para os fins do art. 284, parágrafo único, do CPC.
Int.
São Paulo, 05 de maio de 2014.
Newton De Lucca
Desembargador Federal Relator
00065 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0004496-62.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.004496-6/SP
RELATOR
AUTOR(A)
ADVOGADO
RÉU/RÉ
No. ORIG.
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:
Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR e outro
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
AMABILIA DO NASCIMENTO (= ou > de 60 anos) e outros
ADEMAR ALBERTO PASETTI (= ou > de 60 anos)
CELSO ARIOVALDO SANTON (= ou > de 60 anos)
JURANDIR BERALDO (= ou > de 60 anos)
PEDRO PEREIRA DA ROCHA (= ou > de 60 anos)
00045048520124036183 1V Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
I - Dispenso o autor do depósito prévio da multa prevista no art. 488, inc. II, do CPC, nos termos da Súmula nº
175, do C. Superior Tribunal de Justiça.
II - Cuida-se de ação rescisória proposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de Amabilia do
Nascimento, Ademar Alberto Pasetti, Celso Ariovaldo Santon, Jurandir Beraldo e Pedro Pereira da Rocha visando
a desconstituição da R. decisão proferido pelo E. Des. Federal Sérgio Nascimento, nos autos do processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/02/2015
573/1563