TRF3 09/02/2015 - Pág. 302 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0006692-83.2011.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X ZELITA SILVA SOUSA(SP150825 - RICARDO JORGE)
X GERALDO LIMA DOS SANTOS(SP117129 - ARMANDO JORGE RODRIGUES MAIA) X ANTONIA
VALDELICE SILVA SOUZA(SP150825 - RICARDO JORGE E SP284483 - RAPHAEL BARBOSA
FREIXEDA) X SUELI APARECIDA CAFE RIBEIRO SOUZA(SP136749 - MARIA DE FATIMA MEDEIROS
DE SANTANA E SP098209 - DOMINGOS GERAGE) X SHIRLEY APARECIDA CAFE RIBEIRO(SP136749
- MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA) X LUCAS ANTONIO DE MELO MACHADO(SP143494
- MOACIR VIANA DOS SANTOS E SP246500 - ANDERSON NEVES DOS SANTOS)
Tendo em vista a não apresentação, até a pre-sente data, das razões do Recurso de Apelação das rés SUELI APARECIDA CAFÉ RIBEIRO SOUSA e SHIRLEY APARECIDA CAFÉ RIBEIRO, intime-se a Drª. MARIA DE
FÁTIMA MEDEIROS SANTANA, OAB/SP 136.749, sob pena de multa, no valor de 10 (dez) a 100 (cem)
salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, conforme previsto no art. 265 do Código de Processo
Penal
Expediente Nº 6487
LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
0014431-13.2014.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001381368.2014.403.6181) DIEGO DA SILVA DE BULHOES X BRUNO DE OLIVEIRA GONCALVES(SP091513 LIBORIO FRANCISCO DE ASSIS) X JUSTICA PUBLICA
Vistos etc.Em face do tempo decorrido desde a intimação da defesa da decisão de fls. 19/20, sem qualquer
manifestação no presente feito, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na
distribuição.Traslade-se cópia da presente decisão, bem como da de fls. 19/20 e das procurações de fls. 06/07 para
a ação penal nº 0013813-68.2014.403.6181.
5ª VARA CRIMINAL
MARIA ISABEL DO PRADO
JUÍZA FEDERAL
FERNANDO AMÉRICO DE FIGUEIREDO PORTO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 3545
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0016444-92.2008.403.6181 (2008.61.81.016444-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0007885-49.2008.403.6181 (2008.61.81.007885-5)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1082 - ELIZABETH MITIKO
KOBAYASHI E SP119662 - JOAO MANOEL ARMOA E SP082041 - JOSE SIERRA NOGUEIRA E SP146703
- DIOGO CRISTINO SIERRA E SP199091 - RAFAEL CRISTINO SIERRA E SP212565 - KATYANA
ZEDNIK CARNEIRO E SP146438 - LEONARDO FOGACA PANTALEAO E SP300120 - LEONARDO
MISSACI E SP113985 - IEDO GARRIDO LOPES JUNIOR E MS011674B - SUDALENE ALVES MACHADO
RODRIGUES E SP232969 - DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO E SP118352 - ALEXANDRE KHURI
MIGUEL E SP082041 - JOSE SIERRA NOGUEIRA E SP146703 - DIOGO CRISTINO SIERRA E SP199091 RAFAEL CRISTINO SIERRA) X BENILSON VICENTE DA SILVA(SP119662 - JOAO MANOEL ARMOA)
Despacho de fls. 2237. Tendo em vista que as partes já apresentaram as alegações finais de defesa, verifico que
existe pedido do Parquet Federal pendente de apreciação. Defiro o requerimento do Órgão Ministerial, expedindose ofício à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20
(vinte) dias, o laudo pericial definitivo da droga apreendida em 16/06/2007 (30 Kg - IPL nº 702/07-SR/DPF/PR),
instruindo-o com cópias de fls.2164/2174. Com a juntada, tornem os autos conclusos para sentença. Ao MPF.
Publique-se Despacho de fls. 2248. Requisitem-se, com urgência, por tratar-se de réu preso, os antecedentes
criminais atualizados do(s) réu(s) BENILSON VICENTE DA SILVA, das distribuições da Justiça Estadual de
São Paulo, Justiça Federal e junto ao INI e IIRGD, bem como certidões de objeto e pé relacionadas aos
apontamentos positivos, autuando-os por linha, nos termos do Provimento CORE 64/05.Após a juntada das
informações, venham os autos conclusos para sentença.Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/02/2015
302/346