TRF3 12/11/2014 - Pág. 928 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
não encontravam base no ordenamento jurídico brasileiro.
Presentes, portanto, os pressupostos de certeza, exigibilidade e liquidez, não há que se falar em vício que macula o
título executivo utilizado para a propositura da ação.
Neste sentido, confiram-se os recentes julgados do E. Superior Tribunal de Justiça:
..EMEN: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A
CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE
QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS
DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. Para fins do
art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações
de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de
crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir
acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de
maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e
exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso concreto, recurso
especial não provido. ..EMEN:
(RESP 1291575, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:02/09/2013 ..DTPB:.)
EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA A CONTRATO DE
CRÉDITO ROTATIVO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. POSSIBILIDADE DE
QUESTIONAMENTO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RELATIVOS AOS
DEMONSTRATIVOS DA DÍVIDA. INCISOS I E II DO § 2º DO ART. 28 DA LEI REGENTE. 1. A Lei n.
10.931/2004 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de
operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a
abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. 2. Para tanto, o
título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente,
trazendo o diploma legal a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e
exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso em julgamento, tendo
sido afastada a tese de que, em abstrato, a Cédula de Crédito Bancário não possuiria força executiva, os autos
devem retornar ao Tribunal a quo para a apreciação das demais questões suscitadas no recurso de apelação.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:
(AGRESP 1271339, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:29/08/2012 ..DTPB:.)
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna
fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem
(Súmula 283 do STF). 2. A cédula de crédito bancário tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação
líquida e certa, por força do disposto na Lei n. 10.930/2004. 3. Agravo regimental não provido. ..EMEN:
(AGA 1221989, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:14/08/2012 ..DTPB:.)
EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO . TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEI 10.931/2004. 1. A
cédula de crédito bancário , mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo devedor em contrato de
abertura de crédito em conta corrente, tem natureza de título executivo, exprimindo obrigação líquida e certa,
por força do disposto na Lei n. 10.930/2004. Precedente da 4a Turma do STJ. 2. Agravo regimental a que se
nega provimento. ..EMEN:
(AGRESP 1038215, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:19/11/2010 ..DTPB:.)
Sobre o tema, já decidiu os E. Tribunais Regionais Federais, confiram-se:
PROCESSO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO . LEI 10.931/2004, ARTIGOS 28 E 29. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte, atenta ao quanto disposto
nos artigos 28 e 29 da Lei 10.931/2004, no sentido de que a cédula de crédito bancário constitui título executivo
extrajudicial. 2. Dá-se provimento ao recurso de apelação.
(AC 200438030094598, JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1
DATA:01/10/2012 PAGINA:77.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº. 10.931/04. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I- A Lei nº. 10.931/04 estabelece que a Cédula de Crédito Bancário tem
natureza de título executivo extrajudicial, sendo representativo de operações de crédito de qualquer natureza,
circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente. II- Agravo
provido.
(AI 00231012720124030000, DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, TRF3 - SEGUNDA TURMA,
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/12/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2014
928/3481