TRF3 15/09/2014 - Pág. 646 - Publicações Judiciais II - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJ.
CARAGUATATUBA
EXPEDIENTE Nº 2014/6313000112
DECISÃO JEF-7
0001510-14.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313005082 - VERONICA
THIES (SP264095 - MARCIO DE MIRANDA, SP129413 - ALMIR JOSE ALVES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573- ROBERTO CURSINO DOS SANTOS
JUNIOR)
Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia
30/09/2014 às 16:30 horas.
Intime-se.
0001484-16.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313005086 - EDINALDO
CARDOSO DOS SANTOS (SP159017 - ANA PAULA NIGRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573- ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR)
Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia
30/09/2014 às 14:30 horas.
Intime-se.
0000718-60.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313005068 - MANOEL LUIZ
DE JESUS (SP290296 - MARCIO HENRIQUE GOMES DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573- ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR)
Trata-se de ação proposta por MANOEL LUIZ DE JESUS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, através da qual pleiteia a declaração de decadência de revisão sobre a aposentadoria por invalidez NB
32/109.994.049-1, com o devido restabelecimento do benefício.
Ante o teor das alegações na inicial, bem como os documentos juntados, expeça-se o Oficío ao INSS para que
junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias:
1. Processo Administrativo referente aos benefícios: NB 32/109.994.049-1 e NB 31/048.079.588-6; e,
2. Processo Administrativo da irregularidade apontada nos Ofícios 21.039.08.0/0004/2014 (Ofício de Defesa) e
21.039.08.0/022/2014 (Ofício de Recurso), documentos estes juntados na petição inicial - fls. 09/10.
Após a juntada, verificando-se a necessidade de apuração de fatos controvertidos com relação às atividades
exercidas na Empresa Metalúrgica Mac Mor Ind. Com. Ltda. (período de 22/01/1993 a 19/12/1995), designar
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Retire-se da pauta extra.
Cumpra-se. Intime-se.
0001491-08.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313005085 - MARIA ANGELA
DOS SANTOS GONZAGA (SP159017 - ANA PAULA NIGRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573- ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR)
Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia
30/09/2014 às 15:00 horas.
Intime-se.
0000664-94.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313004667 - JENNIFER DO
NASCIMENTO MARTINELLI SERAFIM (SP290296 - MARCIO HENRIQUE GOMES DE CASTRO)
LUCIENE OLIVEIRA BARBOSA (SP290296 - MARCIO HENRIQUE GOMES DE CASTRO) LEONARDO
DO PRADO SANTOS MARTINELLI SERAFIM (SP290296 - MARCIO HENRIQUE GOMES DE CASTRO)
JULLY DO NASCIMENTO MARTINELLI SERAFIM (SP290296 - MARCIO HENRIQUE GOMES DE
CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP198573- ROBERTO
CURSINO DOS SANTOS JUNIOR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/09/2014
646/953